Em 16/09/2021

Compra e Venda. Alteração do comprador após o registro. Aquisição com recursos próprios. Retificação – impossibilidade.


TJPR. Apelação Cível n. 0055515-59.2020.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada em 06/08/2021 e publicada em 09/08/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO COMPRADOR APÓS O REGISTRO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI COMPRADO POR UM DOS CÔNJUGES COM NUMERÁRIO ADVINDO DE HERANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (TJPR. Apelação Cível n. 0055515-59.2020.8.16.0014, Comarca de Londrina, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada em 06/08/2021 e publicada em 09/08/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.



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