Em 24/03/2022

Compra e venda. Alienante – indisponibilidade de bens.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda envolvendo indisponibilidade de bens do alienante.


PERGUNTA: Foi protocolada uma Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel rural, livre de ônus e ações. Durante a qualificação do título foi consultada a CNIB, que apontou resultado positivo para os vendedores. Todavia, a constrição não recaiu sobre o referido imóvel. Pergunto: embora o imóvel esteja livre de ônus/ações, qual o procedimento para o caso? Devo emitir Nota Devolutiva, pedindo manifestação do Juiz que determinou gravame autorizando a alienação ou posso registrar a escritura pública com a ciência das partes sobre a indisponibilidade positiva?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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