Em 15/12/2021

Compra e Venda. Abertura de matrícula. Imóvel urbano – Fração Mínima de Parcelamento – inferioridade. Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Direito de propriedade e de moradia.


TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.112429-2/001, Comarca de Bueno Brandão, Relator Des. Carlos Levenhagen, julgada em 02/12/2021 e publicada em 03/12/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – DIREITO REGISTRAL – IMÓVEL URBANO COM ÁREA INFERIOR AO MÍNIMO – LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI Nº 6.766/79) – DIREITO DE PROPRIEDADE E DE MORADIA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – GARANTIAS CONSTITUCIONAIS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - A norma veiculada pela Lei n° 6.766/79 não deve ser interpretada isoladamente, mas sob o prisma da efetivação de garantias fundamentais insertas na Constituição, tais como a dignidade da pessoa humana, o direito de propriedade e de moradia. - Não se revela razoável que, após mais de 30 (trinta) anos da aquisição do imóvel, sem qualquer óbice da Administração Pública, o requerente se veja cerceado em seu direito de propriedade. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.112429-2/001, Comarca de Bueno Brandão, Relator Des. Carlos Levenhagen, julgada em 02/12/2021 e publicada em 03/12/2021). Veja a íntegra.



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