Em 23/10/2025

Compra e venda. Abertura de matrícula. Fraude à execução. Regularização registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de fraude à execução e regularização registral.


PERGUNTA: Há um imóvel medindo 57ha. Este imóvel foi vendido, abrindo-se nova matrícula. Posteriormente houve o reconhecimento de fraude à execução. Nesse reconhecimento, o então Oficial, averbou na matrícula anterior e na matrícula consequente tal ocorrência, deixando, por isso, as duas matrículas existentes (sem encerrar a anterior). No entender dele, considerou o procedimento como o retorno dos bens ao antigo proprietário. Como fazemos para regularizar estas matrículas? Mantemos aberta a posterior, encerrando a primitiva, ex officio? Ou devemos pedir à Vara dos Registros Públicos a autorização para a prática do ato?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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