Em 08/07/2016

CNJ: Ratificada liminar que impede TJSC de instalar serventias sem concurso


A medida visa a impedir que as serventias sejam ocupadas, ainda que interinamente, por candidatos não aprovados em concurso


Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) que se abstenha de adotar medidas voltadas à instalação de serventias recém-criadas que não tenham sido submetidas a concurso público e não possam ser titularizadas por candidatos concursados.

A medida, tomada durante a 16ª Sessão do Plenário Virtual, visa a impedir que as serventias sejam ocupadas, ainda que interinamente, por candidatos não aprovados em concurso. A liminar havia sido proferida no dia 27 de junho, quando o conselheiro, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002394-48.2016.2.00.0000, reconsiderou uma decisão proferida no dia 13 de junho. 

Na ocasião, o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA, havia suspendido ato do TJSC que determinava a adoção de procedimentos para instalação do 2º e do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, bem como a designação de interinos para responder por essas serventias. Em outro procedimento (Procedimento de Controle Administrativo 0002032-46.2016.2.00.0000), uma liminar também suspendeu a instalação do 3º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Protestos de Chapecó.

Incialmente, o conselheiro relator dos dois PCAs negou pedido feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para impedir que o tribunal praticasse atos de natureza idêntica em outras comarcas do estado. Na época, Carlos Eduardo Dias entendeu tratar-se de pedido genérico, sem comprovação de que situações semelhantes pudessem existir.

Após a decisão, no entanto, a Anoreg apresentou novas informações, relatando a edição de inúmeras leis para criação de serventias no estado de Santa Catarina e a adoção, pelo TJSC, de providências para a instalação imediata das serventias recém-criadas e designação de internos para responder por elas até a realização de concurso público.

Um dos exemplos citados foi a instalação de dois novos ofícios de registro de imóveis na comarca de São José, criados pela Lei Estadual nº. 16.809/2015. Segundo a associação, um comunicado da Direção do Foro da comarca informou que a instalação dos novos ofícios ocorreria no dia 1º de julho. Situações semelhantes, segundo a Anoreg, estariam na iminência de ocorrer nas comarcas de Jaguaruna e São Lourenço do Oeste.

Para o conselheiro Carlos Eduardo Dias, a decisão do TJSC de designar imediatamente interinos não concursados para as serventias contraria a Constituição Federal e vai de encontro ao esforço empreendido pelo CNJ pela regularização da outorga das serventias extrajudiciais a titulares concursados. A decisão é válida até o julgamento de mérito dos procedimentos.

Fonte: CNJ

Em 8.7.2016



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