CNJ participa de seminário sobre conciliação e o novo CPC
O evento vai ser realizado em Brasília, no auditório do Conselho da Justiça Federal, em 12 e 13 de maio
A regulamentação das regras do novo Código de Processo Civil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será tema do seminário a ser realizado em Brasília, na próxima quinta e sexta-feira (12 e 13 de maio). O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em parceira com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O evento será no auditório do CJF.
	Um dos responsáveis pela coordenação científica do evento, o ministro Reynaldo Fonseca, do STJ, destaca a importância de promover ampla discussão sobre as regras do novo CPC relativas à Conciliação e à Mediação, considerando especialmente sua atualidade e a mudança de cultura que a norma propõe. “No que tange à Justiça Federal, há inúmeras peculiaridades que precisam ser discutidas, para a correta e progressiva implantação da referida política pública. Nesta seara, o principal cliente/parceiro é o Estado-Administração, que possui condicionantes de diversas ordens, mas que precisa avançar mais para a construção de uma sociedade menos beligerante e mais fraterna”, afirma.
	
	A conselheira do CNJ Daldice Santana, coordenadora do Movimento pela Conciliação na Justiça Federal e membro do Comitê Gestor da Conciliação, participará do debate na quinta-feira, no painel “A regulamentação e a formação dos conciliadores e mediadores por parte do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal e a visão do Tribunal de Contas da União”.
	Na avaliação da conselheira, capacitar pessoal é prioridade para a Justiça Federal no momento, na busca pela solução alternativa de conflitos prevista no novo Código de Processo Civil (CPC). “As partes são provocadas a tentar a conciliação; não são obrigadas a chegar a um acordo. Esse é o alcance do artigo 334 e da Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015). Com o novo CPC, a ideia é a autocomposição ser a regra, e a judicialização das questões, exceção”, observa Daldice.
	
	São aguardados para a abertura do evento, no auditório do CJF, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, o corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, o diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, os coordenadores científicos e ministros do STJ Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca, e o presidente da Ajufe, juiz federal Antônio César Bocheneck.
Fonte: CNJ
Em 9.5.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incra: Portaria regula transferência para a reforma agrária de imóvel rural perdido por ter produção de drogas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
