Em 09/12/2019
Clipping – Voz de Pernambuco - Regularização Fundiária inicia nesta segunda (9) em Carpina (PE)
Tem início a partir desta segunda-feira (9), em Carpina, o programa “O Imóvel é Seu”, que consiste em ações de Regularização Fundiária, baseado na Lei Federal nº 13.465/16 e na Lei Municipal nº 1.731/19.
Tem início a partir desta segunda-feira (9), em Carpina, o programa “O Imóvel é Seu”, que consiste em ações de Regularização Fundiária, baseado na Lei Federal nº 13.465/16 e na Lei Municipal nº 1.731/19. Segundo as informações, o objetivo é desburocratizar e agilizar os procedimentos da regularização fundiária urbana no município, possibilitando a legalização de moradias que estão sem registro imobiliário.
Os cadastros serão feitos no auditório da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. Para dar entrada no processo, será necessário apresentar documento de aquisição ou de ocupação do imóvel (contrato, recibo, doação, declaração, procuração, etc); CPF, RG, contas de água, luz e telefone, se for o caso; Certidão de Nascimento ou Casamento ou Separação (cópia autenticada); boleto de cadastro imobiliário fornecido pelo setor de tributos da Prefeitura.
No caso de o requerente apresentar a Certidão de Casamento, deverá também apresentar documentos pessoais do conjugue e dos filhos, se tiver. Sendo de herdeiros, trazer cópia do inventário (partilha) e, não havendo inventário, trazer termo de transação/conciliação entre todos os herdeiros, assinado por todos, para análise jurídica.
Sendo o imóvel não residencial, apresentar o Alvará de funcionamento; Declaração ou certidão emitida por Cartório de Imóveis informando se o imóvel possui ou não possui registro, exceto quando o terreno tiver em área pertencente a Prefeitura Municipal de Carpina; foto do imóvel.
O registro de imóvel traz legalidade e legitimidade de posse ao dono da propriedade adquirida, evitando diversos problemas como usurpação do bem por terceiros, problemas para conseguir financiamentos bancários e questionamentos em relação a futuros inventários. Também vale salientar que recibos de compra, de doação ou quaisquer outros, não possuem legitimidade se não acompanhados do registro imobiliário.
Fonte: Voz de Pernambuco
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Folha BV - Ação formaliza processo de regularização fundiária do Cambará (RO)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Imóvel rural. Compra e venda – escritura pública. Certidões Negativas de Débitos – atualização.
- Compra e Venda – nua-propriedade. Usufruto – instituição. Escritura pública. Outorgada compradora menor. Autorização judicial.
- TJAL e IMA: integração para promover o Programa Rural Legal