Clipping – O Liberal - Registro de imóveis em Americana e Santa Bárbara cai durante a pandemia
Cartórios incentivam cadastro pela internet e agora permitem envio de documentos digitalizado
O número de registro de imóveis em Americana e Santa Bárbara d’Oeste teve queda durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O levantamento foi feito pelos cartórios das cidades a pedido do LIBERAL.
Em Americana, de março a agosto deste ano, foram efetuados 3.653 registros. No mesmo período do ano passado, o número era de 4.446, o que representa uma queda de 17,8%.
Já em Santa Bárbara, o Cartório Zanatta teve 3.319 registros em 2020. No ano anterior, foram 3.877, um recuo de 14,3%.
Em ambos os cartórios, as estatísticas envolvem tanto os procedimentos feitos de modo presencial quanto aqueles executados através da internet.
Segundo o oficial de registro do cartório de Americana, Carlos Alberto Buriti, não é possível apontar apenas um único fator para explicar a redução de registros. A pandemia influenciou, mas o cenário econômico também precisa ser levado em consideração.
“É difícil a gente ter uma percepção exata disso. Podemos ter uma série de impactos para justificar a redução de registros, tanto do mercado quanto em relação a pandemia. Então é difícil a gente atribuir essa redução a um fator ou outro”, ponderou Buriti.
Desde o início da quarentena, em março, os cartórios não deixaram de trabalhar. Porém, o atendimento presencial ficou suspenso do dia 26 de março até 29 de junho.
Com o avanço da região no Plano São Paulo, foi possível a retomada por quatro horas diárias em julho. Já o funcionamento por oito horas foi autorizado a partir de 10 de agosto.
Por conta desse cenário, os cartórios passaram a incentivar que a população realize os procedimentos pelo site www.registradores.org.br. Agora, é autorizado o envio de documentos físicos digitalizados em formato PDF, o que até então não permitido.
A mudança foi determinada pela Corregedoria Geral da Justiça, mas o seu registro depende do posterior envio do documento original ao cartório. Além de agilizar os procedimentos, o objetivo é evitar filas e aglomerações, já que as unidades só podem funcionar com 40% da capacidade.
“A pessoa pode digitalizar qualquer documento e encaminhar, não precisa sair de casa. Ninguém ficou impedido de fazer o registro durante esse período. Depois ela tem que mandar pelo Correio, mas já consegue fazer o registro sem ter que ir presencialmente no cartório”, explicou Buriti.
Fonte: O Liberal
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Migalhas - TJ/SP libera usucapião de totalidade de imóvel independentemente de inventário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
