Em 30/10/2018

Clipping – Migalhas - Construtora não restituirá compradores por falta de prova de pagamento de taxas de imóvel


Para juízo de 1º grau, os compradores não apresentaram qualquer prova do pagamento das taxas questionadas


O juiz de Direito Danilo Fadel de Castro, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP, negou pedido de dois compradores de imóvel que pretendiam a restituição em dobro das taxas referentes à aquisição de imóvel. Para o magistrado, os compradores não apresentaram qualquer prova do pagamento das taxas questionadas.
 
Os dois compradores ajuizaram ação em face da construtora alegando que no afã de adquirirem o imóvel anuíram ao pagamento de taxas referentes à aquisição do imóvel, sendo elas: taxa de registro, assessoria cartorária, taxa de confecção do contrato e comissão de corretagem. No entanto, após análise, concluíram que as taxas contratadas são ilegais, desnecessárias e abusivas. Assim, pediram a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços com a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
 
Ao analisar o caso, o juiz Danilo de Castro concluiu não ser possível a restituição dos valores uma vez que os autores não demonstraram que efetivamente desembolsaram os valores referentes às taxas mencionadas.
 
"Desta forma, para que se possa pleitear a restituição é necessário a prova do efetivo pagamento indevido."
 
Assim, julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo.
 
Fonte: Migalhas
 


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