Em 09/04/2025

CICS da Câmara dos Deputados aprova texto do PL n. 1.950/2020


Projeto de Lei prevê que incorporadora imobiliária deve avisar o comprador do imóvel sobre possíveis atrasos na obra.


O Projeto de Lei n. 1.950/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP), prevê que as incorporadoras imobiliárias devem avisar os compradores dos imóveis sobre possíveis atrasos na obra seis meses antes da data da entrega prevista em contrato. O texto substitutivo, de autoria do Deputado Federal Luiz Gastão (PSD-CE), foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS).

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “caso o atraso supere os 180 dias, os compradores dos imóveis deverão receber informações mensais sobre o andamento das obras.” O PL altera a Lei n. 13.786/2018, para inserir o § 3° ao art. 35-A, objetivando trazer maior segurança aos adquirentes de unidades autônomas de incorporação imobiliária.

Na Justificativa apresentada com o PL, Frota argumenta que “o acompanhamento da obra, poderá garantir um poder maior de fiscalização dos adquirentes destes produtos imobiliários, portanto poderão ter um maior entendimento da conclusão da obra e programar melhor suas vidas. Este informativo em nada onerará as empresas incorporadoras em virtude de já existir a medição do andamento da obra para controle das empresas, portanto nada mais justo que os adquirentes também terem esta informação.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CICS.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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