Chacreamento – aberto – fechado. Municipalidade – aprovação. Documentação – exigibilidade. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de chacreamento fechado.
PERGUNTA: Foi apresentado pedido de registro de 02 (dois) chacreamentos aprovados pelo município, sendo um, na MODALIDADE FECHADO e outro na MODALIDADE ABERTO. Nosso município dispõe de legislação própria, regulamentando o tema: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implantação de chacreamento, aberto ou fechado, e do condomínio de lotes, obrigatoriamente fechado, do Município de Vargem Alta, na forma estabelecida nesta Lei, e, no que couber, nas Leis Federais nº 4.591 de 1964, nº 6.766 de 1979, nº 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade), Lei nº 13.465 de 2017 e na Nota Técnica do INCRA nº 02 de 2016 que substituiu a Normativa 17B nos seus itens 03, letras E1 e E2, item 04, letra D e dá outras providências. § 1º O chacreamento aberto é a gleba de terra, subdividida em unidades autônomas de propriedade exclusiva do adquirente, cujas ruas e áreas comuns são integradas ao patrimônio público. § 2º O chacreamento fechado na forma de condomínio, é a gleba de terra, subdividida em unidades autônomas de propriedade exclusiva do adquirente, obrigatoriamente fechado e organizada através de convenção de condomínio, cujas ruas e áreas comuns são partes integrantes do condomínio, assim com todas as despesas com manutenção das ruas, da infraestrutura e das áreas comuns.” Desta forma pergunto: além da própria documentação exigida pelo município para aprovação de cada empreendimento, no ato do registro deverão ser exigidos do parcelador TODA a documentação necessária para um loteamento comum: art. 18 da Lei 6.766/79 (aplicável ao CHACREAMENTO ABERTO), bem como os requisitos da Lei 4.591/64 para o registro do CHACREAMENTO FECHADO?
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