Em 15/03/2021

CGJCE alterará horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais


Medida objetiva ampliar isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19, mantendo a prestação dos serviços públicos de modo eficiente e adequado.


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJCE) alterou o horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais de Notas de Registros em decorrência da ampliação do isolamento social para todos os municípios do Estado. A medida tem como objetivo manter a prestação dos serviços públicos de modo eficiente e adequado.

De acordo com a notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a alteração ocorrerá nesta segunda-feira, 15/03/2021, e determinará que as Serventias Extrajudiciais deverão manter os atendimentos por meio da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará (CERICE), além do telefone, do e-mail e pelo aplicativo WhatsApp Business. O uso dos serviços dos Correios, mensageiros, ou qualquer outro meio seguro para o recebimento e a devolução de documentos físicos destinados à prática de atos durante o atendimento em regime de plantão, com emissão de comprovante do recebimento de documentos e manutenção de controle dos documentos devolvidos aos usuários do serviço, também serão permitidos em casos de necessidade.

A notícia ainda informa que “permanecerão suspensos, enquanto vigente o Decreto estadual acerca das restrições sanitárias, todos os prazos para a prática dos atos notariais e de registro que não possam, excepcionalmente, ser realizados, seja de forma presencial, à distância (remotamente), pela via das centrais eletrônicas etc, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão” e que “as serventias autorizadas a funcionar presencialmente, pelo Decreto nº 33.980/2021, deverão flexibilizar o teletrabalho, evitando aglomerações de colaboradores. As atividades deverão funcionar com expediente reduzido, de 9 h às 16 h, atendendo presencialmente apenas por agendamento, de forma a não haver mais de dois atendimentos simultâneos, sendo ainda admitido o atendimento remoto.”

Fonte: IRIB, com informações do TJCE.



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