Em 19/04/2012

CGJ-SP altera as Normas do Serviço Extrajudicial


Documento inclui disposição sobre o envio de informações de escrituras lavradas referentes à transmissão "causa mortis" ou doação de bens ou direitos


CGJ-SP altera as Normas do Serviço Extrajudicial para incluir disposição sobre o envio de informações de escrituras lavradas referentes à transmissão "causa mortis" ou doação de bens ou direitos

PROVIMENTO CG Nº 10/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação, em 28.02.12, da Portaria da COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CAT/SP nº 21, de 27.02.2012 - D.O.E.: 28.02.2012; e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica alterada a redação do item 26 e suprimido o subitem 26.1, ambos da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: "26. O tabelião enviará à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na forma e nos prazos estabelecidos pela CAT/ SP nº 21, de 27.02.2012, as informações de escrituras lavradas referentes à transmissão "causa mortis" ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo, arquivando-se o comprovante do envio da comunicação em pasta própria."

Artigo 2º: São introduzidos o item 27 e subitem 27.1, da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: "27. Nas escrituras tornadas sem efeito, deverá o tabelião certificar os motivos, datando e assinando o ato, observado o Regimento de Custas.

27.1. Na ausência de assinatura de uma das partes, o tabelião declarará incompleta a escritura, consignando as assinaturas faltantes; pelo ato serão devidos emolumentos e custas, ficando proibido o fornecimento de certidão ou traslado sem ordem judicial."

Artigo 3º: Fica alterada a alínea "b", do item 30, da Seção IV, Subseção I, do Capítulo XIV, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos: "b) as comunicações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais;"

Artigo 4º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de abril de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial

Em : 19.4.12 



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