Em 05/08/2022

CGJ-MA altera registro de partilha e cartas de arrematação e adjudicação


A medida considerou o Código de Normas e Procedimento do Foro Extrajudicial de Goiás.


Ilustração com fundo rosa com chaveiro com chaves ao lado de fachada de uma casa simples de porta e janela.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) atualizou regras para o registro de imóveis quanto aos procedimentos de registro formal de partilha, carta de arrematação e carta de adjudicação, por meio do Provimento nº 34, de 4 de agosto de 2022.

De acordo com o novo Provimento, que altera o artigo 533 do Código de Normas (Provimento 16/2022), “no registro de formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, além dos dados obrigatórios, constará o juízo que emitiu o documento, o número e a natureza do processo, o nome do juiz e a data do trânsito em julgado”.

Conforme as alterações, os parágrafos primeiro e segundo do artigo alterado (533) terão a seguinte redação: “os requisitos referidos no caput (do artigo 553) deverão ser aplicados aos demais títulos judiciais, no que for aplicável” e “para o registro de carta de arrematação judicial fica dispensada a apresentação da data de trânsito em julgado (certidão de trânsito em julgado)”.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O Provimento nº 34/2022 foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho. O corregedor considerou, na medida, que o Código de Normas e Procedimento do Foro Extrajudicial de Goiás (artigo 832) não exige a referida certidão para o registro da arrematação em processo judicial. A medida é fundamentada, ainda, nos artigos 903 e 995 do Código de Processo Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça/Por: Helena Barbosa).



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