Em 25/07/2016

CGJ-MA abre cadastro para candidatos a cartorário interino de serventias vagas


O interessado deverá preencher um formulário disponível na área dos “atos administrativos” da página da Corregedoria, na internet, e fornecer as informações solicitadas


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MA) criou um banco de dados para cadastro de tabeliães, notários e registradores candidatos à interinidade de serventia extrajudicial interessados em responder interinamente por cartórios declarados vagos.

O banco de dados foi instituído pelo Provimento nº 17/2016 da CGJ-MA. Para se candidatar, o interessado deverá preencher um formulário disponível na área dos “atos administrativos” da página da Corregedoria na internet (http://www.tjma.jus.br/cgj/publicacoes/sessao/31) e fornecer as informações solicitadas.

O Provimento mencionado determina que a designação de interinos para as serventias vagas no Estado do Maranhão recairá preferencialmente sobre delegatário de serviço notarial ou de registro de igual natureza e do mesmo município em que instalada a serventia vaga, observando-se, ainda, alguns critérios.

Critérios - Conforme esses critérios, o candidato não pode estar com obrigações pendentes junto ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário – FERJ; e também não pode ter sido condenado por decisão judicial ou administrativa relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante e a designação de interinidade se limitará a apenas uma serventia, além da que o delegatário é titular.

No ato do preenchimento do formulário, o candidato deve declarar não ser parente, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de magistrados que estejam incumbidos da fiscalização dos serviços notariais e registrais, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça onde desempenha o respectivo serviço notarial ou de registro, ou em qualquer outra hipótese em que ficar constatado o nepotismo, ou o favorecimento de pessoas estranhas ao serviço notarial ou registral, ou designação ofensiva à moralidade administrativa.

Fonte: TJMA

Em 25.7.2016



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