Em 22/08/2025

Cédula de Crédito Bancário – via original extraviada. Garantia cedular. Endosso – averbação. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de endosso de garantia cedular.


PERGUNTA: Recebemos um requerimento para averbação, na matrícula imobiliária, onde consta registrada a respectiva garantia cedular de um endosso translativo em preto, mas a Cédula de Crédito Bancário originária foi extraviada, segundo esclarecimento da Endossatária-Credora, ora Requerente. Observa-se que a cópia da referida Cédula de Crédito Bancário apresentada consigna o reconhecimento por autenticidade da firma do subscritor do endosso, cuja data coincide com a data do endosso firmado. Em conversas com colegas registradores, uns entendem que fariam a averbação requerida; outros, opinam que somente mediante a apresentação da cártula original sem, entretanto, apresentarem qualquer embasamento seguro. Solicito orientação a respeito.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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