Em 22/06/2022

Casamento, união estável e repercussões analógicas


Confira a opinião de Daniel Alt da Silva publicada no ConJur.


Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Daniel Alt da Silva intitulada “Casamento, união estável e repercussões analógicas”. No artigo, o autor trata de temas como a restrição de compra e venda instituída pelo art. 496 do Código Civil e sua utilização, por analogia, entre companheiros; se a vedação de contratação de sociedade instituída pelo art. 977 do mesmo Código é passível de ser utilizada para os casos de união estável; e  se o regime da separação obrigatória de bens por conta da idade, previsto no art. 1.641, II do Código Civil, pode ter aplicação estendida à união estável.

Leia a íntegra da opinião no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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