Cartórios do RJ deverão gravar e armazenar em vídeo emissão de documentos públicos
Determinação consta do Provimento CGJ n. 74/2025.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) editou o Provimento CGJ n. 74/2025, dispondo, em síntese, sobre a obrigatoriedade da gravação em vídeo das emissões de documentos públicos, além da obtenção de fotografia e coleta de dados biométricos das partes envolvidas, dentre outras medidas de segurança.
Segundo a notícia publicada pelo TJRJ, “toda emissão de documentos públicos, como escrituras, procurações e testamentos, será obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios extrajudiciais. As imagens deverão registrar as partes envolvidas, o tabelião e o local onde está sendo lavrado o ato. O objetivo é evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos.”
A notícia ainda destaca que a determinação da CGJ/RJ “entra em vigor em 60 dias a partir da data de publicação do Provimento CGJ nº 74/2025 no Diário da Justiça Eletrônico (9 de outubro), prazo dado para que os cartórios de notas possam se adaptar.”
Além disso, “as gravações deverão ser armazenadas de forma segura com cópias de segurança e somente poderão ser usadas para fins notariais, salvo por consentimento de todos os participantes, por requisição judicial, por requisição da Corregedoria-Geral da Justiça ou da Corregedoria Nacional de Justiça, seguindo a Lei nº 13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)”, informa o TJRJ.
Fonte: IRIB, com informações do TJRJ.
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