Em 05/10/2022

Hipoteca. Valor superior a 30 salários mínimos. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para registro de hipoteca.


PERGUNTA: Foi apresentado Contrato de Prestação de Fiança – Carta de Fiança, para registro, cuja garantia é hipoteca sob três matrículas. De acordo com o art. 129, § 3º da Lei n. 6.015/1973, a Carta de Fiança é registrada no Cartório de Títulos e Documentos. No entanto, as partes querem registrar a garantia sob a matrícula dos imóveis ora dados em hipoteca. Observando que o valor da garantia é superior a 30 salários mínimos, para que seja possível o registro da garantia deve ser realizado por meio de Escritura Pública de Hipoteca?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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