Carta de Adjudicação – modo derivado de aquisição. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1004827-28.2021.8.26.0543, Comarca de Santa Isabel, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 20/06/2024 e publicada em 28/06/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE – DESQUALIFICAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – POSSIBILIDADE DE PRESERVAÇÃO DA CONTINUIDADE REGISTRAL MEDIANTE INTIMAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROMITENTE VENDEDOR ACERCA DA PENHORA DA PROPRIEDADE PLENA DO IMÓVEL – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 799, IV, DO CPC – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1004827-28.2021.8.26.0543, Comarca de Santa Isabel, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 20/06/2024 e publicada em 28/06/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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