CAPADR aprova PL que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária ao cumprimento da LRF
PL visa incluir novo dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Projeto de Lei Complementar n. 103/2025 (PLP), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta obriga o governo a apresentar a estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes, além da demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, “essas exigências valem apenas para a desapropriação de imóveis urbanos. A medida é necessária porque a desapropriação de imóvel envolve gastos com indenização do proprietário, que no caso de imóveis rurais é feita com títulos públicos e dinheiro”, destaca a notícia.
Na Justificação apresentada pela autora do PL, “esta proposta busca harmonizar o tratamento jurídico conferido às desapropriações por interesse social, voltadas à reforma agrária, com aquele já previsto para as desapropriações urbanas fundadas no art. 182, § 3º, da Constituição. Nos termos do inciso II, § 4º, do art. 16 da LRF, já é condição prévia a estimativa do impacto orçamentário e a adequação orçamentária e financeira nas hipóteses de desapropriação de imóveis urbanos para fins de política urbana. Trata-se, portanto, de um paralelo normativo coerente e necessário para assegurar uniformidade jurídica e administrativa quanto às distintas modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Carta Magna.”
No Parecer do Relator na CAPADR, Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), consta que “o presente Projeto de Lei Complementar representa uma adequação normativa coerente com os princípios da responsabilidade fiscal, conferindo simetria ao tratamento dado às diferentes modalidades de desapropriação por interesse social, sejam rurais ou urbanas.”
O texto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Empreendimento imobiliário. Condomínio urbanístico versus loteamento fechado. Vias internas – natureza privada. Auto de infração – ilegalidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Empreendimento imobiliário. Condomínio urbanístico versus loteamento fechado. Vias internas – natureza privada. Auto de infração – ilegalidade.
- CAPADR aprova PL que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária ao cumprimento da LRF
- ConJur publica reportagem sobre limites e garantias na atividade de Tabeliães e Registradores