CAPADR aprova parecer para PL n. 6.088/2023
Projeto de Lei estabelece FMP de imóveis rurais em 5 mil metros quadrados.
O texto do Projeto de Lei n. 6.088/2023 (PL), de autoria dos Deputados Federais Zé Trovão (PL-SC) e Marco Brasil (PP-PR), foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O PL altera a Lei n. 5.868/1972 para estabelecer em 5 mil metros quadrados (0,5ha) a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) para imóveis rurais.
Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias o parecer na CAPADR é de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que recomendou a aprovação do PL. A notícia ainda ressaltou que “atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).”
Na Justificação apresentada, os autores do PL ressaltam que, “antes de 1972, com a agricultura brasileira ainda desprovida da alta tecnologia que hoje possui, acreditava-se que, em um imóvel com menos de 1 módulo rural, não seria possível o trabalho digno para o sustento de uma família. Na década de 70, entendeu-se que a área poderia ser diminuída, do módulo rural para a Fração Mínima de Parcelamento. Por certo, à medida que a tecnologia vai avançando, torna-se possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento em áreas menores.”
Para o autor do parecer, a referida mudança é uma demanda dos produtores rurais. Segundo a Agência, Melo argumentou que, “com o avanço da tecnologia e o aumento da produtividade, a produção em áreas menores pode se tornar economicamente viável e lucrativa” e que “o turismo rural é outra possibilidade de uso para propriedades menores, ‘cada vez mais apreciado por setores da população brasileira’.”
No parecer, Melo ainda destaca que “estabelecer uma área factível para a fração mínima de parcelamento é essencial. Portanto, ao que se tem, com esta proposição, o problema será solucionado de uma vez por todas, sem a necessidade de se criar constantes exceções a uma regra geral já em desuso.”
O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial e do parecer aprovado na CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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