Em 02/12/2019

Câmara - Proposta limita responsabilidade do Estado em prejuízos causados por cartórios


O Projeto de Lei 4956/19 determina que o Estado terá responsabilidade objetiva, porém subsidiária, pelos prejuízos causados a terceiros pelos notários e oficiais de registro, devendo exercer o direito de regresso contra o responsável, sob pena de improbidade administrativa. O texto altera a Lei dos Cartórios.


O Projeto de Lei 4956/19 determina que o Estado terá responsabilidade objetiva, porém subsidiária, pelos prejuízos causados a terceiros pelos notários e oficiais de registro, devendo exercer o direito de regresso contra o responsável, sob pena de improbidade administrativa. O texto altera a Lei dos Cartórios.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), o texto promove alteração para restringir um entendimento adotado em fevereiro último pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Emanuel Pinheiro Neto defende que o Estado tenha responsabilidade objetiva, mas subsidiária em relação a prejuízos causados por cartórios

Atualmente, segundo a Lei dos Cartórios, “os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”. O STF, por sua vez, entendeu que o Estado sempre responderá conjuntamente pelas faltas cometidas pelos cartórios.

“Não nos parece justo, contudo, que os cofres públicos sejam responsabilizados por erros cometidos pelos oficiais de registro e notários do País”, afirmou Pinheiro Neto. O deputado apoiou o projeto no entendimento parcialmente divergente do ministro Luís Roberto Barroso naquele julgamento do Supremo.

“Dar responsabilidade primária e objetiva, em um caso de falha praticada pelo oficial cartorário, é condenar o Estado ao pior dos mundos”, anotou Barroso na época. “[O Estado] não recebe as receitas do cartório, porque o cartório é privado, mas paga as indenizações pelos erros causados pelo cartório”, continuou.

“É preciso desfazer essa ideia de que o dinheiro público não é de ninguém e que é infinito”, afirmou o ministro, que fez, ainda, uma ressalva. “Tem muito cartório que pode ficar insolvente com uma eventual demanda por responsabilidade civil, e, nesse caso, aí, sim, acho que o Estado deve responder subsidiariamente”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

 



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