Em 31/12/1969
Imóvel alienado fiduciariamente. Averbação premonitória – possibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da Averbação Premonitória em imóvel gravado com alienação fiduciária.
PERGUNTA: É possível Averbação Premonitória de ajuizamento de Ação de Execução para os fins do resumo no art. 828 do Código de Processo Civil, por dívida do devedor fiduciante, sobre um imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Federal?
Veja a pergunta original e sua resposta . [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Instrução Normativa n. 35, de 17 de setembro de 2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
- Suscitação de dúvida. Títulos imobiliários. ITBI ou reconhecimento de imunidade – exigência. Qualificação registral.
- Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos