Em 11/08/2021

Arrolamento fiscal de bens. Indisponibilidade – comunicação – RFB.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de arrolamento fiscal e indisponibilidade de bens.


PERGUNTA: Temos na Serventia um imóvel com averbação de arrolamento fiscal. Foi encaminhada uma ordem de indisponibilidade de bens em nome do proprietário deste imóvel. Pergunto: é dever do Oficial Registrador informar à Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB n. 1.565/2015 sobre a oneração de bens não voluntária do proprietário, como a indisponibilidade, penhora etc.?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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