Em 18/12/2012

Anoreg/PR: Proposta do TJ-PR de reajuste de 18,15% para taxas de cartórios vale como medida emergencial, mas não atende legislação e CNJ


A entidade defende que o reajuste seja aprovado ainda este ano, vigorando em 2013


A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) esclarece que a substituição do anteprojeto do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que previa a reformulação da tabelas de emolumentos utilizadas pelos cartórios paranaenses por proposta que prevê reajuste de 18,15% não traz uma solução definitiva para a questão. Porém, a entidade defende que o reajuste seja aprovado ainda este ano, vigorando em 2013, para evitar maiores perdas ao setor e a sociedade.

Para a instituição, a medida atende apenas parte das necessidades do segmento, ao repor as perdas inflacionárias. Por conta disso, os tabelionatos e registros do Paraná, vêm sofrendo com a falta de recursos para investimentos para adequar as instalações às novas tecnologias visando manter a prestação de serviço em evolução para a população.

A Anoreg-PR ressalta que as tabelas enviadas anteriormente à Assembleia foram amplamente estudadas e comparadas com outros estados, com o objetivo de propor valores atuais para as custas e emolumentos. A entidade lamenta a inviabilização da votação da proposta que previa readequação da tabela por conta de notícias equivocadas sobre reajustes de mais de 1.000% que chamaram atenção da população. Por outro lado, mesmo para valores considerados elevados, a instituição destaca que a abertura para negociação de valores sempre existiu, objetivando principalmente que o projeto não ficasse parado e fosse votado ainda esse ano.

A instituição ainda destaca a necessidade do TJ-PR antecipar o envio deste estudo no início de 2013 para a Assembleia, uma vez que hoje o estado continua não atendendo à legislação federal e à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, determina a reformulação das tabelas para evitar distorções e incorporar de novas tecnologias. A mesma lei também determina que os valores dos emolumentos que constam nas tabelas devem ser expressos em moeda corrente do país. Mesmo após quase 10 anos da publicação dessa lei, a tabela do Paraná ainda utiliza o VRC (Valor de Referência de Custas), contrariando a legislação federal.

Além disso, pelo fato da tabela atual ser proveniente de um regimento aprovado na década de 1970, anterior, portanto, à Constituição Brasileira, promulgada em 1988, não contempla as transformações sociais e as inovações tecnológicas decorrentes do seu advento, assim como não atende o objetivo da socialização dos emolumentos.

Histórico

Desde 10 de julho de 2006, o TJ-PR, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) e as entidades representativas do foro extrajudicial vêm estudando a criação de lei especifica de emolumentos que atenda à legislação federal. Nada foi resolvido quanto ao tema até o ano passado e por isso uma nova comissão foi constituída em 2 de maio de 2011 para tratar do assunto. O objetivo desta nova comissão foi a redefinição dos valores, da forma de cobrança e do tipo de uso das custas judiciais e extrajudiciais no estado.

O projeto do TJ-PR, portanto, foi elaborado após mais de 150 horas de trabalho por parte da comissão, atendendo na íntegra os ditames contidos na decisão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 768-67.2011.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Lei Estadual nº 16.741, de 29 de dezembro de 2010, que determina o encaminhamento à Assembleia Legislativa de uma nova proposta de regimento de custas e emolumentos.

Fonte: Anoreg/PR
Em 18.12.2012
 



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