Em 18/09/2025

ANOREG/BR publica matéria sobre a capilaridade dos Cartórios


Serventias Extrajudiciais estão presentes em todos os Municípios brasileiros.


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Capilaridade dos Cartórios forma uma rede que cobre o Brasil de ponta a ponta”, destacando que os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os Municípios do país, assegurando, além de direitos básicos, o desafogamento do Poder Judiciário e modernizando o acesso à cidadania com soluções digitais.

De acordo com a matéria, a onipresença dos Cartórios forma uma rede que cobre 100% dos 5.569 municípios brasileiros, totalizando, atualmente, 12.512 unidades extrajudiciais espalhadas pelo território nacional, “prestando serviços que vão do registro civil básico à regularização de imóveis, notas e protestos.” Além disso, a matéria esclarece que, “por determinação legal, cada município brasileiro deve contar com pelo menos um serviço registral. A Lei nº 8.935/1994, que organiza os serviços notariais e de registro, assegura essa obrigatoriedade, reforçada por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso se traduz em milhares de pequenos Cartórios atuando como “embaixadas” da cidadania nas localidades mais remotas. Em muitos distritos do interior, o Cartório é o único órgão presente do sistema de Justiça, tornando possível que habitantes registrem um filho, obtenham uma escritura ou reconheçam firmas sem viajar horas ou dias até a cidade maior mais próxima.

A ANOREG/BR também aponta a importância das Serventias Extrajudiciais na erradicação do sub-registro de nascimento e nos procedimentos extrajudicializados, como, por exemplo, os casos de divórcio e partilha extrajudiciais. Tais procedimentos são caracterizados por oferecerem soluções rápidas fora dos Tribunais. Por fim, aponta o impacto social e a modernização do atendimento dos Cartórios.

Leia a íntegra da matéria.

Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 



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