Análise jurídica: da possibilidade do condomínio edilício adquirir bem imóvel
Confira a opinião de Thyago Garcia publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Thyago Garcia, intitulada “Análise jurídica: da possibilidade do condomínio edilício adquirir bem imóvel”, na qual o autor trata sobre “a possibilidade jurídica do Condomínio Edilício adquirir bens imóveis em seu nome, em que pese não faça parte do rol de pessoas jurídicas de direito privado previsto no art. 44 do Código Civil, o que, em tese, não lhe garantiria personalidade jurídica para adquirir bens.” Após analisar decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e temas como a personalidade funcional do condomínio, a inadimplência dos condôminos e a aquisição de áreas para ampliação de vagas de garagem ou áreas de lazer, dentre outros, o autor conclui ser “viável juridicamente formalizar transferência de propriedade em favor de condomínio edilício (seja por compra e venda, doação e etc), desde que cumpridos os requisitos legais e assembleares, garantindo segurança jurídica e benefício coletivo aos condôminos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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