Em 29/10/2021

Alienação fiduciária – consolidação da propriedade. Sequestro penal.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1043870-90.2020.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/10/2021, DJ de 18/10/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS Alienação fiduciária em garantia Averbação da consolidação da propriedade Averbação de sequestro decretado em ação penal movida contra pessoa distinta do devedor fiduciante, com determinação de que o imóvel não poderá ser alienado ou onerado sem prévia autorização pelo Juízo da referida ação Consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário que não caracteriza alienação ou oneração em favor de terceiro, uma vez que é titular da propriedade resolúvel do imóvel Sequestro penal, contudo, que prevalece em relação ao proprietário do imóvel, ainda que não seja réu na ação penal Recurso provido para autorizar a averbação da consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, com manutenção, porém, da averbação do sequestro decretado em ação penal. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1043870-90.2020.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/10/2021, DJ de 18/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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