Em 11/07/2011

AGU garante processo de desapropriação pelo Incra em fazenda de Santa Catarina que degradou área de preservação permanente


A desapropriação, que vai possibilitar o assentamento de 11 famílias, estava sendo questionada pela dona da propriedade


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o prosseguimento do processo de desapropriação do imóvel rural Fazenda Campo do Paiol, localizada no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, por descumprimento da função social da propriedade, no aspecto ambiental. A desapropriação, que vai possibilitar o assentamento de 11 famílias, estava sendo questionada pela dona da propriedade.

Os procuradores da AGU demonstraram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a legalidade do procedimento realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A expropriação do imóvel teve origem na degradação do meio ambiente. Segundo relatório do 5º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar Ambiental do estado foram constatados no imóvel danos à floresta nativa, mediante corte e uso do fogo, atingindo, inclusive a área de preservação permanente (APP) da propriedade.

A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) afirmaram que os proprietários da fazenda não cumpriram a função social da terra, conforme estabelece o artigo 186 Constituição Federal de 1988. A norma estabelece que compete à União desapropriar para fins de reforma agrária o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. No caso, os procuradores explicaram que a propriedade não observou, entre outros pontos, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

Para o coordenador geral agrário da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), Mauro Sérgio dos Santos, a decisão representa a materialização do que a autarquia há muito vem defendendo, que é o cumprimento pleno da função social do imóvel rural. "O precedente em questão revela um grande avanço para a reforma agrária no país, pois, por meio de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, permite a desapropriação de imóveis rurais que, apesar de serem produtivos, descumprem a função social em outro aspecto, no caso a inobservância às normas ambientais", afirmou.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu os argumentos da AGU e confirmou a sentença de primeira instância que havia determinado o prosseguimento do processo de desapropriação do imóvel rural. "Verificada a ocorrência de dano ambiental de grande monta, não parece crível que o imóvel esteja atendendo a sua função social. Pelo contrário, o uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade", argumentou a relatora da ação no TRF4 citando a sentença de primeira instância.

A proprietária da fazenda se defendeu afirmando que o imóvel estava arrendado por uma madeireira a quem atribui a responsabilidade pelos impactos ambientais. No entanto, segundo a decisão do tribunal, cabe ao dono responder pela propriedade, independentemente se é responsável ou não pelos atos que nela são praticados. O TRF-4 também desconsiderou o argumento da dona do imóvel de que a área seria inadequada para fins de reforma agrária por possibilitar o assentamento de apenas 11 famílias.

Fases da desapropriação
Entre as etapas do processo de desapropriação está a que se destina, como é o caso desta que está sendo questionada por meio de uma ação judicial, ao levantamento de dados informações do imóvel feito pelos técnicos do Incra.

Fonte: AGU
Em 11.07.2011



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