Em 13/12/2012

AGU: Advogados asseguram validade de procedimento que declarou imóvel localizado na Avenida Boa Viagem/PE como terreno de marinha


Eles alegaram terem firmado contrato particular de promessa de compra e venda para a aquisição do imóvel


A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), afastou a possibilidade de anulação de procedimento demarcatório de terreno de marinha relativo a imóvel situado na Avenida Boa Viagem, em Recife/PE.

No caso, os autores da ação pretendiam obter a anulação de procedimento demarcatório relativo a imóvel localizado na Avenida Boa Viagem, afastando assim a cobrança de quaisquer encargos como taxa ocupação. Eles alegaram terem firmado contrato particular de promessa de compra e venda para a aquisição do imóvel.

Argumentaram, ainda, que o procedimento demarcatório violou as garantias da ampla defesa e do contraditório.

O Superintendente da Secretaria de Patrimônio da União em Pernambuco explicou que a demarcação do imóvel foi realizada em 1960, tendo obedecido a todos os requisitos da legislação então vigente. A PRU5, por sua vez, destacou a ocorrência da prescrição, bem como a desnecessidade de intimação pessoal dos impetrantes acerca do processo demarcatório.

A 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco concordou com os argumentos apresentados pela AGU, já que o processo de demarcação do imóvel como terreno de marinha ocorreu há mais de 40 anos, época bem anterior à data em que os autores da ação firmaram o contrato de promessa de compra e venda, não podendo, portanto, alegarem desconhecimento do referido fato.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0009370-36.2012.4.05.8300 - 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.

Bárbara Nogueira

Fonte: AGU
Em 13.12.2012
 



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