Em 28/09/2016

A Lei nº 13.097/2015, o princípio da concentração e o reposicionamento do sistema brasileiro de Registro de Imóveis


O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, apresentou a palestra que abriu os trabalhos do terceiro dia do evento


Na manhã desta quarta-feira, dia 28/9, o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, abriu a programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, com o tema “Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015”. Participou como debatedora do painel a juíza do Tribunal de Justiça da Bahia e mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Ana Barbuda.

Mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, Ivan Jacopetti explicou que a Lei nº 13.097/2015 introduziu no Brasil o princípio da fé-pública registral, atribuindo ao Registro de Imóveis brasileiro considerável reforço de eficácia. “Por essa razão, deve-se fazer uma revisão do modo como até então o sistema brasileiro vinha sendo compreendido e classificado pela doutrina. Tradicionalmente, o sistema brasileiro, quando comparado com os sistemas francês e germânico, era tido como um sistema “eclético” ou “romano”, em que o registro, não obstante constitutivo, não eliminava os defeitos eventualmente existentes na cadeia filiatória do bem. Assim funcionava como sua “tradição solene”, tendo os mesmos efeitos – e limitações – da antiga traditio romana, em especial no que diz respeito às aquisições a non domin”.

Ivan Jacopetti disse que a adoção da fé-pública, por meio do princípio da concentração, posiciona o sistema brasileiro entre aqueles considerados “fortes” pela professora da Universidade de Coimbra Mônica Jardim. “Não obstante, o registro permanece sendo causal, ficando vinculado ao negócio que lhe deu origem. Com tudo isso, surge a necessidade de se esboçar os contornos dessa nova maneira de classificar o sistema brasileiro, reposicionando-o na comparação com os sistemas em vigor nos demais países”.

Membro da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), Ivan Jacopetti destacou o fortalecimento dos efeitos do Registro de Imóveis em função da concentração dos atos na matrícula do imóvel. “A Lei nº 13.097/2015 adotou efetivamente no Brasil a fé pública e a eficácia material do Registro de Imóveis, mas não em toda e qualquer situação. A lei prevê três situações que protegem o adquirente de formas diferentes. A primeira é a mera inoponibilidade de seus títulos e dos seus direitos em face de terceiros, se não os levar ao Registro de Imóveis. As outras duas formas de proteção são de fé publica: o adquirente fica protegido ainda que a pessoa de quem adquiriu o bem não seja o proprietário”, explica.

Em sua participação, a juíza do TJBA, Ana Barbuda também ressaltou a importância da Lei nº 13.097/2015 que, no seu entendimento, veio trazer efetivamente a obrigatoriedade dos registradores com relação à observância do principio da concentração. “Isso traz uma garantia a mais para a segurança jurídica que é essencial para todos os trabalhos do Registro de Imóveis”, disse a magistrada, que aproveitou o momento para expressar a sua confiança no trabalho executado pelos notários e registradores brasileiros. 

Veja a apresentação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 28.9.2016

 



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