1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual aprova enunciado sobre REURB-S
Evento foi realizado no início de setembro, na sede da Corte.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre a Corte e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça Estaduais (TJs), promoveu o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento foi realizado na sede do STJ entre os dias 8 e 9 de setembro.
De acordo com o STJ, foram selecionadas por uma Banca Científica 152 propostas de enunciados institucionais e jurisprudenciais que foram submetidas à deliberação. As propostas abordaram questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais. A referida banca foi composta por 55 Magistrados federais e estaduais.
Dentre as propostas aprovadas, está o Enunciado n. 353, apresentado pelo Defensor Público Fabio de Souza Schwartz, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), cuja redação é a seguinte:
“A existência de registro imobiliário anterior não constitui, por si só, óbice à Reurb-S (Lei n. 13.465/17), desde que comprovada a consolidação da ocupação por população de baixa renda e assegurado o contraditório ao titular registral, em observância ao princípio da função social da propriedade, devendo a Defensoria Pública e o Ministério Público ser cientificados para acompanhar o procedimento, diante da presumida vulnerabilidade socioeconômica da população beneficiária.”
A lista com todos os Enunciados aprovados pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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