Em 22/11/2011

Publicado decreto que altera prazos do georreferenciamento


Proprietários rurais terão mais tempo para se adaptar às regras de descrição do imóvel rural


Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) o Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011, que altera os prazos do georreferenciamento de imóveis rurais. A norma altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Com a mudança, os proprietários de imóveis rurais terão:
 

CLASSES ÁREA DO IMÓVEL NOVO PRAZO
I 250ha - 500ha 20/11/2013
II 100ha - 250ha 20/11/2016
III 25ha - 100ha 20/11/2019
IV Abaixo de 25ha 20/11/2023


Íntegra do Decreto nº7620/2011

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.11.2011



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