Em 22/11/2011
Publicado decreto que altera prazos do georreferenciamento
Proprietários rurais terão mais tempo para se adaptar às regras de descrição do imóvel rural
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (21) o Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011, que altera os prazos do georreferenciamento de imóveis rurais. A norma altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Com a mudança, os proprietários de imóveis rurais terão:
CLASSES | ÁREA DO IMÓVEL | NOVO PRAZO |
I | 250ha - 500ha | 20/11/2013 |
II | 100ha - 250ha | 20/11/2016 |
III | 25ha - 100ha | 20/11/2019 |
IV | Abaixo de 25ha | 20/11/2023 |
Íntegra do Decreto nº7620/2011
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
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