BE4130

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BE4130 - ANO XII - São Paulo, 22 de dezembro de 2011 - ISSN1677-4388

Presidente do IRIB é homenageado em Minas Gerais
Homenagem foi concedida pela Prefeitura de Belo Horizonte em razão do importante trabalho de legalização de espaços urbanos

O presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e oficial do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Francisco José Rezende dos Santos, foi homenageado durante as comemorações dos 25 anos do Programa Regularização Fundiária da capital mineira.

O importante papel do 4º Ofício de Registro de Imóveis de BH na construção da história da regularização fundiária do município foi destacado pela Prefeitura e pela Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), em cerimônia realizada no dia 14 de dezembro, dentro das comemorações dos 114 anos da cidade. Acompanharam o presidente do IRIB, os substitutos Paulo Henrique Gonçalves Pires e Andrea Cristina Correia de Souza Renault Baêta dos Santos.

O Programa de Regularização Fundiária foi implantado com o objetivo de promover a legalização urbanística e jurídica das áreas consideradas de especial interesse social: vilas, favelas e conjuntos habitacionais populares, ocupados de forma desordenada ao longo de décadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.12.2011

AGU: Procuradorias demonstram que indenização por desapropriação de terras deve obedecer a extensão da área registrada em cartório
Legislação determina que a indenização deve considerar a prova de domínio da área desapropriada para reforma agrária

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que a indenização por desapropriação de terras para fins de reforma agrária deve se restringir a área registrada em cartório, como determina a Lei Complementar nº 76/93, o Decreto-Lei nº 3.365/41 e a Lei nº 8.629/93.

De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (PF/ICMBio), a legislação determina que a indenização deve considerar a prova de domínio da área desapropriada para reforma agrária e isto só pode ser feito por meio de registro da extensão do imóvel em cartório.

Os procuradores federais também ressaltaram que caso não fosse exigido um documento comprovando a extensão da área, o Poder Público poderia indenizar indevidamente aqueles que não possuem propriedade expropriada.

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Fonte: AGU
Em 21.12.2011

TJSP: Inventário e partilha extrajudicial. Sobrepartilha judicial - possibilidade.
Não há dispositivo legal determinando que se o inventário foi realizado pela via administrativa, a sobrepartilha obrigatoriamente será extrajudicial.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, através de sua 3ª Câmara de Direito Privado, os autos da Apelação nº 0008410-52.2009.8.26.0642, que tratou acerca da possibilidade de sobrepartilha pela via judicial ainda que o inventário tenha sido processado extrajudicialmente. O acórdão contou com a relatoria do Des. Beretta da Silveira e foi, à unanimidade, provido.

Trata-se de pedido de sobrepartilha, onde se alega ter havido omissão quando da lavratura de escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pela de cujus. Ao analisar o pedido, o juízo a quo decidiu julgar extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o disposto no art. 267, VI do Código de Processo Civil, afirmando ser a via judicial inadequada, uma vez que, o inventário foi processado extrajudicialmente, devendo a sobrepartilha ser processada da mesma forma.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Matrícula - Unitariedade matricial.
Pelo Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.

A questão selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico traz dúvida acerca do Princípio da Unitariedade Matricial. Confira como a questão foi tratada:

Pergunta:
No meu serviço registral imobiliário encontra-se uma matrícula que traz em sua abertura descrições de 7 imóveis urbanos, os quais não atendem o tamanho mínimo para o parcelamento. Ocorre que, mesmo estando em condomínio, três deles foram vendidos e abertas novas matrículas para cada uma destas partes alienadas.. Na matrícula mãe que deu origem a estas 3 novas matrículas estão averbadas as vendas, estando, portanto, cada um destes imóveis descrito em duas matrículas diferentes. Como consertar essa situação da matrícula mãe, que ainda está a indicar 4 imóveis distintos?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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