BE4127

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BE4127 - ANO XII - São Paulo, 14 de dezembro de 2011 - ISSN1677-4388


IRIB define calendário de eventos para 2012
Macéio/AL sediará o evento nacional de 17 a 21/9. Veja cronograma dos encontros regionais

Em 2012, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) realizará cinco encontros regionais e um encontro nacional. O calendário de eventos foi definido na reunião da Diretoria Executiva, realizada em São Paulo, no dia 12 de dezembro.

De acordo com o presidente do IRIB, Francisco Rezende, o objetivo em 2012 é aumentar o número de eventos regionais para beneficiar o maior número de registradores do país. Por esse motivo, serão realizados cinco regionais nos Estados de São Paulo, Maranhão, Santa Catarina, Cuiabá e Tocantins, além do Encontro Nacional, em Alagoas.

O registro eletrônico foi escolhido como tema central do Encontro Nacional, que será realizado em Macéio, no período 17 a 21 de setembro de 2012. Nos eventos regionais serão discutidos assuntos relacionados à realidade local.

Veja abaixo o calendário dos Encontros IRIB:
 

Estiveram presentes na reunião de diretoria o presidente do IRIB, Francisco Rezende; o vice-presidente do IRIB, Ricardo Coelho; o Secretário Geral, José Augusto Alves Pinto; o diretor de eventos, Jordan Fabrício Martins; o diretor de assuntos agrários, Eduardo Augusto; o diretor de assuntos estratégicos, Emanuel Costa Santos; o diretor especial de implantação do registro eletrônico, João Carlos Kloster; o diretor de assistência aos associados, Antonio Carlos Carvalhaes; o diretor de tecnologia e informática, Flauzilino Araújo dos Santos, o 1º Tesoureiro, Ari Álvares Pires Neto; a vice-presidente do IRIB pelo Estado de São Paulo, Maria do Carmo Rezende e o suplente do conselho fiscal, Adriano Damasio.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 14.12.2011

TJRO: Câmara Cível decide que é possível ação de usucapião de imóvel sem registro
Em apelação ao Tribunal de Justiça, moradora alegou que o direito de propriedade independe da existência do registro imobiliário

"A inexistência de registro imobiliário não implica na presunção de que o imóvel seria público. A ausência do competente registro não o torna insuscetível de usucapião, se preenchidos os requisitos legais". Com esse entendimento, os desembargadores (2º grau de jurisdição) da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deram provimento, por unanimidade, ao recurso (apelação) interposto por uma moradora. Na decisão do relator, desembargador Raduan Miguel Filho, foi cassada a sentença e determinado que o processo retorne ao 1º grau de jurisdição para regular instrução. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira, 13 de dezembro de 2011.

Segundo consta nos autos, a moradora apelou ao Tribunal de Justiça por não aceitar a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), que extinguiu o processo sem que a questão fosse resolvida. Na ação de usucapião, o magistrado entendeu que ela não tinha direito sobre o imóvel, em razão deste não possuir inscrição no registro de imóveis. Inconformada, a moradora disse que preenche os requisitos para a usucapião, pois é possuidora da área urbana há mais de vinte anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia e de sua família. Alegou também que, além de não possuir outro imóvel, o direito de propriedade independe da existência do registro imobiliário.

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Fonte: TJRO
Em 13.12.2011

STJ: Direitos hereditários - penhora - possibilidade.
É possível a penhora de direitos hereditários de cunho patrimonial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, através de sua Terceira Turma, o Recurso Especial nº 1.105.951 - RJ, que tratou sobre a possibilidade de penhora de direitos hereditários de cunho patrimonial. O acórdão, que teve como Relator o Ministro Sidnei Beneti, foi julgado provido por unanimidade.

Originariamente, os recorrentes moveram ação de execução de sentença proferida em ação de despejo por falta de pagamento, onde foi deferida a penhora de direitos hereditários das executadas e determinado seu registro nos serviços registrais imobiliários competentes. Foi suscitada dúvida sob o fundamento de que não haveria amparo legal para o registro, o que foi acolhido pelo juízo a quo que, mesmo evidenciada a fraude à execução, declarou válidas as doações e renúncias realizadas pela executada, enquanto não desconstituídas por meio próprio, pois seus direitos hereditários já haviam sido homologados por sentença, mantido tal entendimento em segunda instância. Inconformados com as decisões, os recorrentes interpuseram o presente recurso sustentando, em resumo, que não há vedação na Lei nº 6.015/73 à possibilidade de efetuar-se o registro de direitos hereditários pertinentes a imóvel. Além disso, alegam ofensa ao art. 593, II, do Código de Processo Civil (CPC), apontando a ocorrência de fraude à execução em razão da doação e cessão de direitos hereditários pelas recorridas após a sentença condenatória. Por fim, aduzem que a partilha efetuada não tem eficácia contra a execução, em razão da fraude.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Condomínio edilício. Unidade autônoma - fração ideal - cálculo. Condomínio de casas. Ampliação de construção - averbação.
Cálculo de fração ideal de unidade autônoma deverá ser realizado por profissional habilitado e sob a sua responsabilidade, na forma da lei.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da forma de cálculo da fração ideal de um condomínio edilício e, na sequência, questão sobre a documentação exigida para ampliação de construção de unidade autônoma em condomínio de casas térreas. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre os temas, contando, inclusive, com os ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta:
Qual a forma de se calcular a fração ideal de um condomínio edilício? Seria pela área construída, nos temos da Lei nº 4.591/64, pelo valor do imóvel, ou fica a critério do incorporador/instituidor? Gostaria de saber também, quais os documentos necessários para se ampliar a construção de uma unidade autônoma de condomínio de casas térreas?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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