BE4581

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BE4581 - ANO XIV - São Paulo, 08 de Setembro de 2016 - ISSN1677-4388

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Brasil sediará evento internacional sobre Direito Registral Imobiliário
IRIB será o anfitrião da 11ª edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno, nos dias 27 e 28 de outubro

Florianópolis/SC será a sede do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, nos dias 27 e 28 de outubro. A partir deste ano, o evento ganha um novo país em seu núcleo organizador, o Chile.

O IRIB é a instituição anfitriã e organizadora desta edição do Seminário, que vai discutir temas de interesse comum aos quatro países. São instituições parceiras do evento o Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Coimbra/Portugal, o Colégio de Registradores da Espanha e a Corporação Chilena  de Estudos de Direito Registral.

O hotel sede do evento é o Majestic Palace (majesticpalace.com.br)  e já recebe reservas com tarifas especiais para os participantes do evento. Os interessados devem mencionar, no ato da reserva, o código: Seminário Luso/IRIB. Em breve, estarão abertas no site do IRIB as inscrições para o Seminário, com descontos para os associados ao IRIB, às instituições parceiras e ao Colégio Registral de Santa Catarina.

Hospedagem

Sobre inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 08.09.2016

Incra e IRIB se reúnem para discutir regularização fundiária na faixa de fronteira
O presidente do IRIB, Lamana Paiva, e a suplente do Conselho Fiscal Maria Aparecida Bianchin participaram da reunião, em Brasília/DF

O novo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rogério Papalardo Arantes, recebeu o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, e a suplente do Conselho Fiscal Maria Aparecida Biachin Pacheco, na tarde do dia 5 de setembro, para uma reunião sobre ações fundiárias na faixa de fronteira. O encontro também teve como objetivo aprofundar o relacionamento entre as duas entidades.

Na oportunidade, após uma apresentação do Incra a respeito de faixa de fronteira, as dificuldades e os  pontos positivos da Lei nº 13.178/2015, o presidente do IRIB ressaltou a importância da reunião com o Instituto para discutir os problemas do imóvel rural no Brasil. “É fundamental a retomada dos trabalhos em função da lei que trata da ratificação de imóvel situado em faixa de fronteira. Como sabemos, esse tema sempre foi um divisor de águas em qualquer país, por isso temos de delinear o que for necessário para perfeita regularização, de acordo com a lei. Acredito que atuando de forma conjunta, os cartórios de Registro de Imóveis e o Incra, podemos disseminar a informação de que a regularização já pode ser efetivada”.

Para Maria Aparecida Bianchin, também presidente da Anoreg-MT, a reunião foi importante, no sentido de começar traçar um caminho para a interpretação da Lei nº 13.178/2015. “Sugerimos medidas, como a elaboração de uma nota técnica por parte do IRIB, que certamente vai ser um grande passo. Os registradores poderão ter conhecimento e, então, poderão atuar com mais segurança na averbação das ratificações dos títulos com até 15 módulos fiscais expedidos pelos estados, nas faixas de fronteira”.

Rogério Arantes avaliou que o Incra, o IRIB, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) avançaram bastante e estão consonantes sobre a importância da Lei nº 13.178/2015. “Há uma necessidade de massificar a comunicação junto aos proprietários de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira, e é de extrema importância a efetivação da regularização de suas terras juntos aos Registros Imobiliários”.

Por parte do Incra, também participaram da reunião o coordenador-geral de Cadastro Rural, Paulo Aparecido Farinha; o coordenador-geral de Regularização Fundiária, Stanislau Antônio Lopes; e as analistas Thaís Rodrigues e Carolina Azevedo de Almeida.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.09.2016

Núcleo de Estudos Avançados Sobre Registro de Imóveis Eletrônico tem novos integrantes
Grupo de estudos é formado por registradores de imóveis e por especialistas das áreas tecnológica e jurídica

Criado por iniciativa da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), o Núcleo de Estudos Avançados Sobre Registro de Imóveis Eletrônico (NEAR) agora tem representatividade nacional. A nova composição conta com representantes de todas as regiões brasileiras, que tiveram suas candidaturas aprovadas pela (ABDRI) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entidade que representa institucionalmente os registradores imobiliários brasileiros.

Ao todo foram recebidas 30 inscrições, por meio dos sites das instituições conveniadas. Após reunião deliberativa realizada, no mês passado, em São Paulo, foram aprovadas as candidaturas dos seguintes registradores de imóveis: Adriano Damásio (Herval/RS), Bianca Castellar de Faria (Joinville/SC), Francisco José Barbosa Nobre (Curitiba/RS), Helena Jacéa Crispino Leite Borges (Fortaleza/CE), Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto (Tarumirim/MG), Rodrigo Esperança Borba (Goiânia/GO), Sérgio Abi-Saber Rodrigues Pedrosa (Estância/SE), Sergio Ávila Doria Martins (Rio de Janeiro/RJ) e Vinícius Rocha Pinheiro Machado (Assis/SP). Também será membro efetivo do NEAR o desembargador do TJMG Marcelo Guimarães Rodrigues.

Já participavam do NEAR os registradores de imóveis em São Paulo, Daniel Lago Rodrigues, Daniela Rosário Rodrigues, Flauzilino Araújo dos Santos, Ivan Jacopetti do Lago, Leonardo Brandelli, Manuel Dantas Matos e Sérgio Jacomino, que preside o Núcleo de Estudos. 

O NEAR também conta com a atuação do registrador aposentado Ulysses da Silva, dos magistrados Antônio Alves Braga e Josué Modesto Passos e do desembargador Marcelo Martins Berthe, do TJSP, além da engenheira Adriana Unger e da especialista em gestão de projetos e preservação documental, Nataly Cruz.

A finalidade do NEAR é empreender estudos, debates, encontros, workshops sobreaperfeiçoamento tecnológico do Registro de Imóveis e o seu desenvolvimento institucional.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 08.09.2016

CSM/SP: Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda. Imóvel – descrição. Preço – individualização. Ônus reais – ciência. Credor hipotecário – anuência. Especialidade Objetiva
1. A descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. 2. O registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário

O Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0001157-04.2015.8.26.0189, onde se decidiu que a descrição do imóvel em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda deve respeitar o Princípio da Especialidade Objetiva, além de indicar o preço individualizado de cada imóvel. Decidiu ainda que o registro de Compromisso de Compra e Venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário, além de entender que tal documento deve conter todos os requisitos essenciais do contrato a ser elaborado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, que impediu o acesso do título sob o fundamento de cinco exigências, a saber: a) necessidade de completa descrição dos imóveis mencionados no Instrumento; b) atribuição de valores individuais aos imóveis, que se referem a três diferentes matrículas; c) juntada de certidão de casamento do compromissário comprador, a fim de esclarecer o regime de bens; d) necessidade de constar, do Instrumento, o conhecimento do compromissário comprador acerca dos ônus incidentes sobre o imóvel e; e) necessidade de anuência dos credores hipotecários quanto a alienação. Das exigências apontadas, apenas a apresentação da certidão de casamento foi cumprida, sendo que, quanto às demais, o apelante alegou, em síntese, que o Instrumento faz menção às características essenciais dos imóveis e que não há óbice em que o Instrumento refira-se a um preço global de venda dos três imóveis, bastando que se divida o valor em três, utilizando-se, como critério, a área de cada um. Afirmou, ainda, que, embora não conste no título a ciência do compromissário comprador acerca dos ônus incidentes sobre o imóvel, sua existência é inegável. Finalmente, sobre a anuência dos credores hipotecários quanto à alienação, o apelante alegou que se trata de mero Instrumento Particular e não de Escritura Pública, motivo pelo qual a transmissão da propriedade não se realiza neste momento.

Íntegra da decisão

L
eia mais

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Avaliação de bens – perito – indicação
Questão esclarece dúvida acerca da escolha do perito para avaliação de bens

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da escolha do perito para avaliação de bens. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:

Pergunta: Recebi um requerimento fundamentado no art. 64-A, § 2º, da Lei nº 9.532/97, pelo qual solicita ao Oficial Registrador a indicação de perito para avaliação de bens. Contudo, tendo em vista a falta de regulamentação do assunto, pergunto: qual o critério de escolha a ser adotado pelo Oficial Registrador?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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