BE4461
Compartilhe:
![]() |
|||||
|
|||||
![]() |
|||||
XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | |||||
Aracaju, capital de Sergipe, receberá a 42ª edição do evento nacional do IRIB | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil já deu início aos preparativos para o XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Neste ano, congressistas da classe notarial e registral de todo o país irão se reunir no Nordeste. A capital de Sergipe, Aracaju, foi escolhida para receber o evento, no período de 19 a 23 de outubro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
|||||
![]() |
|||||
IRIB e Arisp discutem o provimento que regulamenta o registro eletrônico de imóveis | |||||
Representantes das instituições reuniram-se em São Paulo/SP, nesta terça-feira, 23/6 | |||||
Com o objetivo de discutir o Provimento n° 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece as diretrizes para a implantação do registro eletrônico de imóveis, foi realizada, nesta terça-feira (23/6), reunião com representantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
|||||
![]() |
|||||
![]() |
|||||
STJ: É possível usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural da região | |||||
A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça | |||||
Por meio da usucapião especial rural, é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, proveu recurso de um casal de agricultores.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
|||||
![]() |
|||||
![]() |
|||||
STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. | |||||
É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação. | |||||
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 1.518.085 – RS, onde se decidiu ser possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel (Lei nº 9.514/97) após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação e que a utilização abusiva do direito de quitação de débito, mediante inadimplência contratual consciente, com frustração intencional das expectativas do agente financeiro e de terceiro de boa-fé, afasta a aplicação deste direito. O acórdão teve como Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido em caráter excepcional.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
|||||
![]() |
|||||
Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.
EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. |
|||||
|
|||||
(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321 |
|||||
www.irib.org.br |
|||||
![]() ![]() |
Últimos boletins
-
BE 5937 - 16/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR disponibiliza manual de apoio e vídeos tutoriais para integração entre RI Digital e e-Notariado | Podcast do STJ tratou sobre partilha de imóveis doados por programas habitacionais | Paraíba recebe Caravana da REURB | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073-PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB – por Elias Marques de Medeiros Neto | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5935 - 14/10/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025 | CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais | Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O art. 185 do CTN, a usucapião tabular e o mundo de Nárnia – por Eduardo Moreira Reis | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O importante e recente julgamento do REsp 2.175.073 – PR – A decretação da indisponibilidade do bem de família via CNIB
- COGEX e Arquivo do TJMA estudam parceria para digitalização de acervos cartorários
- Tokenização imobiliária – normatização. Registro de Imóveis – interface regulada.