BE4274

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BE4274 - ANO XIV - São Paulo, 02 de julho de 2013 - ISSN1677-4388

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33º Encontro Regional reúne mais de 200 participantes em Ribeirão Preto/SP
Além de São Paulo, estiveram representados outros doze estados brasileiros

Alta qualidade das palestras e debates, temas relevantes, grande acolhida e participação do público. Assim pode ser descrito o 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, ocorrido na semana passada em Ribeirão Preto/SP. O evento reuniu 205 participantes dos seguintes Estados: São Paulo, Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Uma realização do IRIB – com o apoio da Anoreg/BR, Anoreg/SP e Arisp - o Encontro Regional atraiu registradores de imóveis, notários, juristas, advogados, funcionários de cartórios, representantes de Corregedorias de Justiça, além de outros profissionais que atuam com o Direito Registral Imobiliário.

Ao avaliar o evento, o presidente do IRIB ressaltou a satisfação em reunir em Ribeirão Preto/SP uma plateia tão seleta. “Agradeço aos registradores de São Paulo e aos colegas de outros estados que se deslocaram para participar dessa rica troca de informações e experiências”, disse Ricardo Basto da Costa Coelho.

O presidente do Instituto estendeu o seu agradecimento aos palestrantes e aos convidados do evento e, em especial, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. “Agradeço, ainda, a acolhida dos registradores de Ribeirão Preto - Mari Lúcia Carraro e Frederico de Figueiredo Assad -, o empenho do vice-presidente para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo, ao diretor de Eventos, Jordan Fabrício Martins, e demais colegas de Diretoria”.

Baixe o material das palestras

Discurso do presidente do IRIB

Galerias de imagens
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.07.2013
 

Folha de S.Paulo publica nota de esclarecimento do IRIB
Instituto manifestou-se acerca do editorial “Modernizar os cartórios”, publicado em 24/6/2013

Em resposta ao editorial “Modernizar os cartórios”, publicado pela Folha de S. Paulo, na edição de 24/6/2013, o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, enviou uma nota de esclarecimento ao jornal, que foi publicada, de forma reduzida, em 30/6, domingo:

Instituto do Registro Imobiliário do Brasil comenta editorial sobre cartórios

Sobre o editorial "Modernizar os cartórios" ("Opinião", 24/6) e na condição de representante de mais de 1.500 cartórios de Registros Públicos do Brasil, quero esclarecer alguns pontos:

1) O serviço de provimento de ofícios exige concurso público desde 1885. Não foi a falta de legislação o que permitiu cartórios vagos, ocupados, por tanto tempo, por interinos. Foi falta de ação política e de fiscalização;

2) Registrador público não é um "cargo", é delegação de serviço público;

3) Não se escolhe o cartório que fará o registro, da mesma forma que não se escolhe o juiz que julgará pleito ou o agente fiscal que fiscalizará o Imposto de Renda. Os resultados negativos esperáveis da concorrência superam os benefícios e militam contra a segurança do sistema.

Ricardo Coelho
Presidente do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil

Íntegra da nota enviada

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.07.2013
 

Incorporação Imobiliária – pedido de averbação da afetação no curso da
execução da obra
O Boletim Eletrônico do IRIB reproduz entrevista com o jurista Melhim Namem Chalhub, publicada no Observatório do Registro

Jurista de reconhecida experiência e notório conhecimento jurídico nas questões relativas à incorporação imobiliária, Melhim Namem Chalhub concedeu entrevista ao Observatório do Registro, na qual enfoca um problema recorrente nas serventias de Registro de Imóveis: a concordância dos adquirentes de futuras unidades para a averbação do termo de afetação.

Melhim Chalhub é também autor do anteprojeto do patrimônio de afetação na incorporação imobiliária. A entrevista faz parte de uma série dirigida pelo registrador imobiliário em São Paulo/SP e membro nato do Conselho Deliberativo do IRIB, Sérgio Jacomino.

Observatório do Registro – Dispõe a lei (art. 31B da Lei nº 4.591/1964) que o patrimônio de afetação considera-se constituído mediante averbação no Registro de Imóveis competente. É, portanto, uma inscrição constitutiva e tem em mira a proteção dos adquirentes no curso da incorporação imobiliária. Contudo, a instituição dessa garantia às vezes encontra resistência na exigência de aquiescência dos próprios adquirentes de futuras unidades autônomas firmando o termo respectivo. Como o Sr. vê o problema?

Melhim Namem Chalhub – A afetação de uma incorporação imobiliária, como se sabe, é uma garantia especialmente concebida para a tutela dos interesses dos credores do empreendimento afetado, conferindo privilégios especiais aos adquirentes dos imóveis em construção e atribuindo-lhes o poder de deliberar sobre o futuro do empreendimento até mesmo em caso de falência da empresa incorporadora. Portanto, especificamente em relação aos adquirentes, a norma há de ser interpretada sempre no sentido de facilitar a constituição do regime especial do patrimônio de afetação, e não no sentido de obstaculizar a formalização dos atos previstos na lei. A exigência da aquiescência do adquirente final das unidades não me parece razoável, nem encontra respaldo na lei.

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Fonte: Observatório do Registro
Em 02.07.2013
 

CSM/SP: Carta de Adjudicação. Qualificação pessoal –divergência. Continuidade. Disponibilidade.
"A entrada de um título no fólio real depende de perfeito encadeamento com o registro de origem. Essa continuidade afigura-se necessária para assegurar ao registro imobiliário segurança jurídica."

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0022489-08.2012.8.26.0100, onde se decidiu pela necessidade de comprovação do estado civil dos adjudicados, bem como pela retificação do título judicial para registro de Carta de Adjudicação. O recurso foi julgado improvido por unanimidade, tendo como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

Os apelantes interpuseram recurso objetivando a reforma de sentença proferida pelo juízo a quo, que reconheceu a impossibilidade do registro de Carta de Adjudicação, em razão de quebra dos princípios da continuidade e da disponibilidade. Sustentam, em suas razões, a possibilidade de registro por se tratar de decisão judicial e diante da impossibilidade de cumprimento da exigência, pela dificuldade de localização da certidão de casamento dos vendedores.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Sociedade empresarial – dissolução. CND – apresentação.
Questão trata acerca da apresentação de CND do INSS, quando da dissolução de sociedade empresarial.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, quando da dissolução de sociedade empresarial. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:

Pergunta: É exigível a CND do INSS quando da dissolução de sociedade empresarial?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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