BE4266

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BE4266 - ANO XIII - São Paulo, 04 de junho de 2013 - ISSN1677-4388

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33° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Associados ao IRIB, à Anoreg/SP e à Arisp têm descontos especiais na taxa de inscrição

Estão abertas as inscrições para o 33° Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que ocorrerá na cidade de Ribeirão Preto/SP, de 27 a 29 de junho. Associados ao IRIB, à Anoreg/SP e à Arisp têm descontos especiais.

As inscrições são recebidas exclusivamente no portal do Instituto. Além dos oficiais de Registro de Imóveis, também podem se inscrever tabeliães, registradores de Títulos e Documentos, Civis e de Pessoas Jurídicas, funcionários de cartórios e demais profissionais interessados na doutrina registral imobiliária.

O evento será sediado no Araucária Plaza Hotel, que oferece tarifas especiais para os participantes. No momento da reserva, é indispensável que seja mencionado o seguinte código: IRIB.Ribeirão Preto 2013.

Programação

Inscreva-se

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.06.2013
 

XXVI Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral
Um dos fundadores do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, o desembargador do TJRS Décio Antônio Erpen, representará o IRIB no Encontro

Começa na próxima semana (10 a 14/6) o XXVI Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, que neste ano será realizado na Cidade do Panamá. Representantes dos países que integram a Rede Registral Iberoamericana (IBEROREG) participarão do Encontro. São eles: Espanha, Portugal, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicáragua, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.

O representante do IRIB no Encontro é um dos fundadores do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral (1986), o desembargador do TJRS Décio Antônio Erpen. Segundo ele, o Encontro reforçará os laços de amizade que têm sido cultivados entre os países integrantes do Comitê. “Além de promover a troca de informações e o desenvolvimento técnico jurídico entre os países membros, visando à modernização e eficiência da prestação do serviço registral, será uma grande oportunidade para o intercâmbio das tendências que ajudam a melhorar o desempenho dos registradores”, avalia.

O desembargador acrescenta, ainda, que a iniciativa tem como objetivo a uniformização dos países da América Latina em torno de um sistema registral ágil e seguro.

Assuntos atuais e de grande interesse serão tratados no XXVI Encontro: Princípio da inscrição; Registro de Imóveis – Modernização; Imóvel Horizontal; O papel da assinatura eletrônica nos sistemas de registro e sua importância no processo de modernização; Outros registros – automotivo, mercantil, navio, avião e outros.

História

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.06.2013
 

ISS: Anoreg-BR irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça
STJ negou provimento a recurso acerca da incidência do imposto sobre serviços notariais e de registro

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão relacionada à incidência do ISS sobre os serviços notariais e de registro. Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/5, acórdão de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao Recurso Especial REsp 1.328.384/RS contra decisão que favorece o Município de Tramandaí/RS.

No entendimento do STJ, a prestação de serviços de registros públicos não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68, pois, além de manifestar a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Para o STJ, o art. 236 da CF/88 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa.

Além desse recurso, a Anoreg-BR acompanha diversos processos pertinentes ao assunto.

Acórdão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.06.2013
 

CSM/SP: Termo de Concessão de Uso para Fins de Moradia Coletiva – requisitos – ausência. Legalidade.
Não é possível o registro de Termo de Concessão de Uso para Fins de Moradia Coletiva quando ausentes os requisitos do art. 2º da Medida Provisória nº 2.220/2001.

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0012395-60.2011.8.26.0609, onde se decidiu acerca do cumprimento dos requisitos necessários para registro de Termo de Concessão de Uso para Fins de Moradia Coletiva. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, por votação unânime, improvido.

No caso em tela, o Município interpôs recurso objetivando a reforma da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa do Oficial de Registro de Imóveis em registrar o mencionado termo. Em suas razões, o apelante alegou, em síntese, que os termos da concessão cumprem os requisitos da Medida Provisória nº 2.220/2001, uma vez que o concessionário ocupa o local há mais de cinco anos anteriores à 30/06/2001; que o imóvel é público e tem área inferior a 250m2; que é utilizado para moradia própria e que o concessionário não é proprietário ou concessionário de outro imóvel, sendo tal registro possível tendo em vista o art. 3º da referida norma.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Averbação – legitimidade.
Questão esclarece acerca da legitimidade para requerer a averbação.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da legitimidade para requerer a averbação. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria Helena Diniz e Walter Ceneviva:

Pergunta: Em linhas gerais, quem tem legitimidade para requerer averbação?

Veja a resposta

Seleção: Boletim Eletrônico
Comentários: Equipe de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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