BE4259

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BE4259 - ANO XIII - São Paulo, 07 de maio de 2013 - ISSN1677-4388

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XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Pela terceira vez, Foz do Iguaçu/PR sediará o Encontro Nacional do IRIB

Tradicionalmente, os Encontros do IRIB promovem a integração entre os registradores de imóveis de todo o Brasil e sempre ocorrem em locais com potencial turístico, que oferecem opções de lazer para acompanhantes e familiares. Nesse sentido, o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (de 23 a 27/9) terá como sede um dos mais importantes destinos turísticos do Brasil: Foz do Iguaçu/PR.

Integrada à região trinacional, Foz do Iguaçu faz divisa com a cidade argentina de Puerto Iguazú e com a cidade paraguaia de Ciudad del Este. É conhecida internacionalmente pelas Cataratas do Iguaçu - uma das vencedoras do concurso que escolheu as sete Maravilhas da Natureza – e, ainda, pela Usina Hidrelétrica de Itaipu, a segunda maior do mundo em tamanho e a primeira em geração de energia.

Pela terceira vez, Foz do Iguaçu receberá o Encontro Nacional do IRIB. Em 1987, a cidade sediou o XIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasi e, em 2001, o XXVIII Encontro. Este ano o evento será realizado no Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort. Entre outros temas, serão abordados os 40 anos da Lei 6.015/1973, a Lei dos Registros Públicos.

Sobre Foz do Iguaçu

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.05.2013
 

33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site do IRIB

O portal do IRIB recebe pelo seu portal inscrições para o 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Organizado pelo Instituto, com apoio da Anoreg-BR e Anoreg-SP, o evento ocorrerá de 27 a 29 de junho, na cidade de Ribeirão Preto/SP.

O Araucária Plaza Hotel oferece tarifas especiais para participantes. No momento da adesão é imprescindível informar o nome do evento e o código para reservas: IRIB.Ribeirão Preto 2013.

Hospedagem

Inscreva-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.05.2013
 

Edição n° 347 do Boletim IRIB em Revista
Publicação trata de temas como regularização fundiária, condomínio edilício, registro das terras da União, registro das vias férreas e o novo Código Florestal

Já está disponível, em área restrita do portal www.irib.org.br, a versão eletrônica da edição nº 347 do Boletim do IRIB em Revista. Os associados ao Instituto também recebem exemplares via correios.

A publicação trata de temas como regularização fundiária, condomínio edilício, registro das terras da União, registro das vias férreas e o novo Código Florestal. Os assuntos constaram da programação do XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Maceió/AL, em 2012.

Os temas abordados no Encontro são resgatados em artigos assinados pelos conferencistas e debatedores convidados. Em mais de 160 páginas, a revista traz uma seleção do IRIB Responde e, ainda, o Relatório de Gestão 2010-2012, período em que o Instituto foi presidido por Francisco José Rezende dos Santos.

Associe-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 07.05.2013
 

CGJ/SP: Incorporação imobiliária – retificação parcial. Área – alteração. Condôminos – anuência.
É necessária a anuência da totalidade dos adquirentes de frações ideais correspondentes às unidades autônomas para averbação de retificação parcial de projeto de construção, quando houver alteração da área comum e da área total construída das unidades.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2012/00156529 (105/2013-E), que decidiu pela necessidade de anuência de todos os adquirentes de frações ideais correspondentes às unidades autônomas, em condomínio edilício, quando da retificação parcial do projeto de construção, onde se elimina um salão social e alteram-se as metragens da área comum e da área total construída das unidades autônomas. O parecer, de autoria de Luciano Gonçalves Paes Leme, MM. Juiz Assessor da CGJSP, foi aprovado pelo Desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça.

No caso em tela, o Oficial Registrador qualificou negativamente o título, sob o fundamento de que a alteração do projeto original da incorporação já registrada depende do consentimento de todos os condôminos, inclusive, por envolver modificação de áreas. Os interessados, inconformados com a recusa, argumentaram, em síntese, que a regra do art. 43, IV, da Lei nº 4.591/64 não se aplica ao caso, pois a incorporação é pelo regime de administração e que resume-se a modificação à eliminação (não construção) de um salão social, aprovada em assembleia de condôminos. Além disso, afirmaram, ainda, que as frações ideais correspondentes às unidades autônomas a serem construídas permanecerão inalteradas e que a retificação do memorial de incorporação implica somente diminuição de construção em área comum, não existindo óbice à averbação pretendida.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
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