BE4255

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BE4255 - ANO XIII - São Paulo, 23 de abril de 2013 - ISSN1677-4388

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33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Os temas registro eletrônico e regularização fundiária serão discutidos no evento, que será realizado em Ribeirão Preto/SP

A partir de quinta-feira, dia 25/4, o IRIB receberá por meio de seu site as inscrições para o 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que ocorrerá de 27 a 29 de junho, na cidade de Ribeirão Preto/SP.

Realizado pelo IRIB, com apoio da Anoreg-BR e Anoreg-SP, o evento vai discutir temas como o registro eletrônico e a regularização fundiária. "Escolhemos os assuntos atuais e de interesse dos registradores de imóveis paulistas e todo o Brasil. Em São Paulo, temos Provimentos recentes que contemplam a necessidade de regulamentação do registro eletrônico, uma exigência da Lei nº 11.977/2009", diz o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho.

Em breve, o Instituto divulgará a programação do Encontro Regional, na área de eventos do portal www.irib.org.br. Associados ao IRIB e à Anoreg-SP terão desconto na taxa de inscrição.

O Araucária Plaza Hotel sediará o evento, com tarifas especiais de hospedagem para os participantes. No momento da reserva é indispensável que seja mencionado o seguinte código: IRIB.Ribeirão Preto 2013.

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 23.04.2013

Fiel depositário é impedido de arrematar bem penhorado em leilão
Decisão em recurso é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça

Em recurso relatado pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que enquadrou o fiel depositário do bem penhorado, que atua como representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, nas hipóteses impeditivas de arrematação.

No caso em questão, o TRF5 entendeu que o depositário dos bens penhorados possui vedação legal para participar da arrematação, nos termos do artigo 690-A do Código de Processo Civil (CPC), pois, embora haja autonomia patrimonial entre as empresas, as condutas adotadas levam ao entendimento de fraude à arrematação, para que o bem não fosse retirado do patrimônio do grupo empresarial.

Leia mais

Fonte: STJ
Em 23.04.2013

Consultoria da AGU consolida entendimento sobre patrimônio da União
em portaria
Norma abrange informações sobre imóveis funcionais e aforamento de terrenos da União

A Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Conjur/MPOG), unidade vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), consolidou os entendimentos jurídicos sobre patrimônio da União na Portaria n° 02/2013. A norma abrange informações sobre imóveis funcionais e aforamento de terrenos da União. O documento foi elaborado com o objetivo de facilitar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) após a Conjur/MPOG verificar que foram formuladas diversas consultas sobre o mesmo tema.

O material foi sintetizado na forma de enunciados para facilitar e tornar mais efetiva a orientação à Secretaria e suas unidades regionais. Os arquivos que compõem a Portaria podem ser acessados no link "Enunciados - Patrimônio" disponibilizado no endereço www.agu.gov.br/conjurmp. O enunciado contribui para uniformizar o entendimento entre as 27 unidades da SPU nos estados, já que apenas a Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal recebe o assessoramento da Conjur/MPOG. As demais são assistidas pelas Consultorias Jurídicas da União nos estados.

A Conjur/MP é responsável pelo assessoramento jurídico da SPU, órgão integrante da estrutura do Ministério do Planejamento, à qual compete executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações desses imóveis. A Conjur/MPOG é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU
Em 22.04.2013

TJDFT: Carta de Arrematação. Gravame - cancelamento prévio - necessidade.
Não é possível o registro de Carta de Arrematação sem o prévio cancelamento de gravames que recaem sobre o imóvel, sob pena de ofensa à segurança jurídica.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, por meio de sua 2ª Turma Cível, a Apelação Cível nº 20110111510399APC, que decidiu pela impossibilidade do registro de Cartas de Arrematação sem o prévio cancelamento das averbações e registros de indisponibilidade e bloqueio das matrículas, determinados em sede de execuções fiscais e ações trabalhistas. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador Sérgio Rocha.

No caso em tela, ao qualificar negativamente os títulos, o Oficial Registrador apontou a necessidade de prévio cancelamento de bloqueios, indisponibilidades e penhoras que recaem sobre as matrículas dos imóveis arrematados, determinadas por outras decisões judiciais em sede de execuções fiscais, bem como a necessidade da assinatura do MM. Juiz da Vara de Falências de São Paulo, nos autos de leilão e arrematação. Em suas razões, o apelante, em síntese, sustentou que, determinado pelo Juízo Falimentar, a negativa de registro das arrematações pelo Oficial Registrador configura descumprimento de decisão judicial e que o MM. Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, prolator da sentença apelada, exerce função meramente administrativa, motivo pelo qual a sentença por ele exarada não pode se sobrepor à decisão judicial proferida pelo MM. Juiz da Vara de Falências paulista.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Hipoteca - parte ideal - possibilidade.
Questão esclarece sobre o registro de hipoteca que recai sobre parte ideal do imóvel.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca do registro de hipoteca que recai sobre parte ideal do imóvel. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria Helena Diniz e Ademar Fioranelli:

Pergunta: Estando um imóvel urbano em condomínio, é possível hipotecar apenas 50% deste?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Grupo de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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