BE4233

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BE4233 - ANO XIII - São Paulo, 31 de janeiro de 2013 - ISSN1677-4388

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Inscrições abertas: 32º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Associados ao IRIB e à Anoreg/BA têm desconto na taxa de inscrição

Salvador/BA receberá o 32º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, de 21 a 23 de março. As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas pelo portal IRIB. Associados ao IRIB e à Associação de Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA) têm desconto na taxa de inscrição. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

O Hotel Deville Salvador foi escolhido para sediar o Encontro. Localizado na famosa praia de Itapuã, o hotel fica próximo ao Aeroporto Internacional de Salvador. As reservas podem ser feitas por e-mail:[email protected] ou telefone: (71) 2106-8526/2106-8500. É imprescindível informar o nome do evento e o código para reservas: IRIB Salvador 2013.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.01.2013


 
Presidente do IRIB é recebido pelo senador Álvaro Dias
Ricardo Coelho destacou a importância do Registro de Imóveis na vida do cidadão brasileiro

Em visita ao Senado Federal, nesta quinta-feira (31/01), o presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho foi recebido pelo senador Álvaro Dias, líder da bancada do PSDB. Durante a audiência, Ricardo Coelho falou da trajetória do Instituto na defesa do registro imobiliário brasileiro.

"Já promovemos 39 encontros nacionais e estamos organizando o 32º regional, sempre mostrando a importância do Registro de Imóveis na vida do cidadão brasileiro por conferir segurança jurídica à propriedade", disse Ricardo Coelho. Ele também ressaltou o trabalho de difusão do conhecimento registral imobiliário realizado pelo Instituto por meio de publicações como a Revista do Direito Imobiliário (RDI), o Boletim do IRIB em Revista (BIR) e a Coleção Cadernos IRIB.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 31.01.2013

STJ: Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei
Rejeitada petição de proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental e multa de
R$ 1,5 mil, decorrentes de ocupação e exploração irregulares

Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.

Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei 12.651 teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei "mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor".

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Fonte: STJ
Em 31.01.2013

CSM/SP: Retificação administrativa – competência.
Nos casos de retificação administrativa, o Oficial Registrador da comarca de origem do imóvel é competente para processar o pedido, quando este passou a pertencer a outra circunscrição.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000641-96.2012.8.26.0606, que decidiu ser indevida a exigência de retificação administrativa da descrição do imóvel perante o Oficial Registrador da circunscrição atual, quando esta foi realizada pelo Oficial da circunscrição de origem do imóvel. O recurso, julgado provido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, a apelante promoveu a retificação administrativa da descrição do imóvel perante o Oficial Registrador da comarca de origem deste. Ao buscar o registro da escritura de inventário e adjudicação do imóvel, o Oficial Registrador da atual circunscrição a qual pertence o bem entendeu que tal retificação deveria ter sido processada por ele, ante ao desmembramento da circunscrição imobiliária e a ausência de regra legal para o estabelecimento da competência para o procedimento. Ao julgar a dúvida suscitada, o juízo a quo acolheu as ponderações do Oficial Registrador e manteve a recusa ao registro. Inconformada com a decisão, a apelante alega, em suas razões, que a retificação administrativa foi providenciada junto ao Oficial Registrador da comarca de origem do imóvel, em atenção ao disposto no art. 169, I da Lei nº 6.015/73.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Direito de Superfície – constituição – escritura pública – necessidade.
Direito de Superfície somente pode ser constituído mediante escritura pública, ainda que o valor deste seja inferior a 30 salários mínimos.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da necessidade da lavratura de escritura pública para constituição de Direito de Superfície, ainda que o valor deste seja inferior a 30 salários mínimos. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto valendo-se dos ensinamentos de diversos autores:

Pergunta: É necessária escritura pública para formalização de direito de superfície, mesmo que este possua valor inferior a 30 salários mínimos?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MT).

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