BE8
Compartilhe:
NOVAMENTE O CONCURSO NO RIO DE JANEIRO.
Acedendo à solicitação deste Boletim, colhemos a relevante (e isenta) opinião abaixo acerca da prova do XIX Concurso Público da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A opinião do colega é consentânea com a impressão geral que se tem do certame. Confira:
"Fiz a prova do concurso do Rio. Passei, mas achei a prova desqualificada, pelas seguintes razões: 1. 30% de questões de português é um exagero. Um professor da língua que acertasse todas estas questões e tivesse um pouco de sorte com as demais 70 questões passaria. 2. Na prova para serviços notariais e registrais, apenas 14% das questões estavam diretamente relacionadas com a profissão. 3. Das 30 questões de direito civil e processual, poucas estavam relacionadas com o dia-a-dia de uma notaria. 4. Sobre direito civil, foi uma prova desequilibrada. Não havia questões sobre: capacidade civil, mandato, casamento, bens... A tônica das questões era direito das obrigações. 5. As questões de direito constitucional e administrativo (30%) achei difíceis e complexas. Mas, disso, não reclamo. Quem disse que nossas provas têm que ser acessíveis?"
Pois é. Parabenizando o candidato pela ultrapassagem dos cinqüenta pontos necessários para a fase seguinte do concurso, registramos aqui a necessidade das Associações de classe patrocinarem um acompanhamento crítico da realização desses concursos para que a Lei possa ser rigorosamente cumprida e as medidas cabíveis possam ser tomadas a tempo.
As questões poderão ser acessadas em http://www.irib.org.br/biblio.htnil
Depois de ler e avaliar o nível geral da prova, deixe aqui sua opinião
NOVAMENTE O PROJETO DE LEI QUE ELEVA EMOLUMENTOS NO ESTADO DE S.P.
Os leitores atentos conferiram a manchete do Estadão e constataram a falta de seriedade do articulista na divulgação de matéria jornalística eivada de imprecisões e incorreções. As autoridades citadas na matéria deverão vir a público para retificar os dados apressadamente veiculados e sem qualquer compromisso com a realidade. Segundo um leitor bem-humorado destas páginas eletrônicas, "o autor da reportagem não leu o projeto que se acha tramitando na Assembléia. Se leu, não entendeu - o que dá na mesma, pois afinal o que parece importar não são os fatos. Como Ronald Reagan, esse repórter pode dizer que 'facts are stupid things'..."
MUDOU 0 NATAL, OU TERÁ MUDADO 0 POETA?
Tudo muda, tudo se transforma. A única constante parece ser a transformação. Neste ano que se finda, nós, notários e registradores, às vezes ficamos com a impressão de que o mundo se transformou com uma velocidade impressionante, traindo nossas certezas, alvejando nossas mais recônditas cõnvicções. Como o poeta, cada um de nós se indaga perplexo: mudou o natal, ou terei mudado eu? Nestes momentos de profunda transformação e instabilidade, devemos manter o rumo e intacto o cimento de nossas certezas e convicções. Nossas atividades são essenciais à paz social. Desempenhamos um papel relevantíssimo, que, mais cedo ou mais tarde, haverá de ser reconhecido pela sociedade. Aos profissionais que com o seu árduo trabalho e denodo sustentaram a instituição, meus votos de um feliz natal.
Últimos boletins
-
BE 5857 - 25/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de Encontro na Paraíba | STJ: registro de escritura pública não impede rescisão contratual por inadimplência de loteador | RARES-NR é signatária do Pacto Global da ONU | Rondônia recebe Caravana da REURB | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Novo relatório do Banco Mundial: quebra de paradigmas na transferência imobiliária – por Ubiratan Guimarães | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5856 - 24/06/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: painel sobre IERI-e e SIG-RI integra programação do evento | IRIB apoia curso internacional promovido pela UNI ÍTALO e CENoR | Lei do Marco Temporal: integrantes da Comissão Especial finalizam proposta consensual | Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC | TJCE realizará Audiência Pública para escolha de Serventias Extrajudiciais | | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Desjudicialização e poder negocial: O avanço dos cartórios – por Gabriel de Sousa Pires | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5855 - 23/06/2025
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Provimento CN-CNJ n. 198, de 16 de junho de 2025 | Entidades representativas dos Serviços Notariais e Registrais promovem Semana do Desenvolvimento Sustentável | Impenhorabilidade do bem de família: Segunda Seção do STJ fixa duas teses sobre o tema | CGJBA regulariza quase 40 mil imóveis e entrega mais de 27 mil títulos de propriedade | Clipping | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | STJ decide: Contrato de compra sem registro não impede que o imóvel seja hipotecado a terceiros – por Gustavo Mendes de Oliveira e Natalia Dupin | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil