BE56
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Corte decidirá se devedor fiduciante pode ser preso.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidirá em definitivo, nos próximos dias, se deve ou não ser decretada prisão civil para devedor em contrato de alienação fiduciária, como é feito no caso de depositário infiel. O Ministério Público de Goiás entrou com processo contra Álvaro e Aurélio de Castro Morais, solicitando a prisão dos réus por descumprimento de contrato de alienação fiduciária. O Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou o pedido do Ministério Público que, então, recorreu ao STJ. A Sexta Turma do Tribunal Superior recebeu o recurso do MP/GO, cassando a decisão da segunda instância e enviando o processo para o primeiro grau para que o mérito fosse julgado, sem as dificuldades impostas quanto à decretação da prisão dos devedores fiduciantes.
Inconformados, Álvaro e Aurélio entraram com embargos de divergência no STJ, demonstrando as diferentes decisões tomadas entre as turmas do Tribunal sobre a questão. Os embargos foram encaminhados pela Segunda Seção do Tribunal para que a Corte, então decidisse, uniformizando a jurisprudência da Casa. Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo na Corte, "não cabe a prisão civil do devedor fiduciante como depositário infiel" e, portanto, o recurso dos réus deve ser acolhido. Para o ministro, nas condições atuais do sistema prisional do País "parece inadmissível submeter o descumpridor de um contrato, o devedor de uma dívida civil, às agruras de um regime penitenciário fechado, durante meses, que a lei penal reserva aos delinqüentes mais perigosos, pois à maioria dos autores de crimes são, hoje, aplicadas penas alternativas". Ruy Rosado destacou também tratados internacionais firmados pelo Brasil a respeito da prisão civil, entre eles, o Pacto de São José da Costa Rica, aprovado pelo País com eficácia de lei ordinária. "O Pacto de São José da Costa Rica, aprovado pelo Brasil, diz: 'Ninguém será detido por dívidas; este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar'". Acompanharam o relator os ministros Vicente Leal, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Félix Fischer e Costa Leite. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Nílson Naves, podendo ser retomado nas próximas sessões da Corte Especial. Caso prevaleça o voto do ministro Ruy Rosado, a jurisprudência do STJ será uniformizada pelo não cabimento da prisão civil de devedor em alienação fiduciária. (Fonte: Site do STJ
08/04/1999 - Processo: ERESP 149518).
SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO.
Os deputados paulistas aprovaram na tarde de ontem, 8/4, com 57 votos a favor, projeto de lei do Executivo, que cria um sistema de proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos do Estado. A proposta, que implanta o Sistema Estadual de Defesa do Usuário do Serviço Público, detalha os direitos que são assegurados ao cidadão que procura o auxílio de órgãos da Administração direta, do Ministério Público e de particulares que prestam serviço ao Estado. Dentre eles, estão o direito à informação e à qualidade do serviço prestado. A matéria propõe também a criação, nesses órgãos, de auditorias e comissões de ética que deverão avaliar queixas e denúncias dos usuários e encaminhá-las às autoridades responsáveis. Estão previstas também a instauração de processo administrativo e a eventual aplicação de penas, em caso de desrespeito a esses direitos. Os notários e registradores paulistas integram o rol dos particulares que prestam serviço ao Estado. Aguarde, aqui, a publicação do texto aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de SO. (http://db.al.sp.gov.br/noticias/idc/noticia_np.htm)
TERRAS DA UNIÃO - Projeto rejeitado na CCJ.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), aprovou nesta quarta-feira (dia 07) parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) contrário a projeto de lei da Câmara que propõe a utilização de parte de terras devolutas da União em projetos ambientais. O projeto havia sido aprovado, no mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas essa mesma comissão pediu que a CCJ analisasse a constitucionalidade da proposição. Ramez Tebet concluiu pela constitucionalidade do projeto, mas decidiu também opinar quanto ao mérito da matéria, alegando que é desaconselhável utilizar terras devolutas da União para fins ambientais, já que compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomar providências administrativas e medidas judiciais sobre essas terras. A matéria voltará a ser analisada pela CAS e depois vai a plenário. Pelo projeto da Câmara, 50% do produto da alienação de terras devolutas, incorporadas ao patrimônio da União, será destinado ao desenvolvimento de projetos ambientais localizados na mesma unidade da federação onde estiverem os imóveis alienados. O projeto prevê também que a administração dos projetos ambientais poderá ser feita pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou por convênio com outras instituições. Os senadores debateram o parecer contrário do relator e ainda um voto em separado do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que aprova o projeto e discorda da decisão de Ramez Tebet de opinar também pelo mérito da matéria. O voto em separado foi lido pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), mas, ao final da discussão, os senadores concordaram em aprovar o parecer de Ramez Tebet, com a informação, à CAS, de que a CCJ aprova a constitucionalidade e faz ressalvas quanto ao mérito do projeto. Durante a discussão da matéria, Ramez Tebet disse que a utilização desses imóveis em projetos ambientais sacrificaria ainda mais a reforma agrária. Ele defendeu seu parecer, alegando que a matéri
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