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CARA NOVA DO BOLETIM DO IRIB APARECE NA "FOLHA"


Em sua coluna desta semana, no jornal Folha de São Paulo, Walter Ceneviva destaca: "O Boletim do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) nº 260 marca o início de nova linha editorial, mais informativa e noticiosa". (Folha SP-10/5; caderno São Paulo, pg.2).
 



NOVO DECRETO REGULAMENTADOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL


Alertamos o notário e registrador brasileiro para a publicação do Decreto 3.048, de 6/5/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Consulte a íntegra do diploma legal na página do IRIB.
 


PROVA SIMULADA PARA CONCURSO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES


A SÉRJUS publicou o gabarito da prova simulada oferecida aos estudiosos do tema na página da entidade que representa os notários e registradores mineiros. Confira: http://www.gold.com.br/___serjusmg/serjus9.html
 



REDUÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA 1520 É INCONSTITUCIONAL PARA SECRETARIA DE ESTADO


O Jornal da Tarde elaborou reportagem em que se explica que durante o período compreendido entre 22 de novembro de 1996 e agosto de 1997, o mutuário do SFH que registrou seu imóvel obteve direito à restituição se os valores cobrados ultrapassaram o limite definido pela MP nº 1520-12 (0,01% do valor do financiamento no caso de custeio pelo Fundo de Garantia). Segundo interpretação e determinação da Corregedoria Geral da Justiça de SP, op cálculo deveria ser feito sobre o valor total do imóvel. "A Secretaria da Fazenda do Estado, que recebeu parte desses recursos, não fará, no entanto, a devolução do dinheiro", diz o jornal. "Do valor cobrado a mais, 53% seriam devolvidos pelo cartório e 47%, pelo Estado, que repassa 20%, para o Instituto de Previdência do Estado (Ipesp). Mas a secretaria considera que a MP é inconstitucional e, portanto, não está obrigada a devolver os valores. A opção para quem teve o processo indeferido é entrar na Justiça, se o valor compensar". Faltou dizer o que a repórter contou ao procurar a ANOREG-SP para esclarecer o assunto: uma leitora do JT procurou o jornal para reclamar que recebeu a devolução sem qualquer problema junto ao Registro de Imóveis mas não encontrou a mesma facilidade na Secretaria da Fazenda. Depois de levar meses para se manifestar, o órgão indeferiu o pedido alegando inconstitucionalidade. Portanto, onde se lê "53% seriam devolvidos pelo cartório" deveria ler-se "53% foram devolvidos pelo cartório sem qualquer empecilho." (JT-10/5 - pg. 7A)
 



SEGURANÇA DO TABELIONATO DE PROTESTO E AS FRAUDES COMETIDAS POR  "EMPRESAS DE REABILITAÇÃO"


Veja trechos de reportagem do Jornal da Tarde denunciando que "esquema do cheque sem fundo é feito por dezenas de 'empresas de reabilitação' que utilizam documentação falsa e se aproveitam da falta de fiscalização dos bancos". 
E, ainda que não se queira, a verdade sempre aparece: a condição para que os tais  "esquemas" de fraude prosperem é que não haja título protestado em cartório. Veja, a seguir.
 "Os anúncios de empresas de reabilitação de crédito têm se multiplicado nos classificados dos jornais na mesma proporção em que cresce o número de inadimplentes no comércio. Pelos números da Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa), até março 6,7 milhões de correntistas estavam no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF). Por trás da proposta de agir como interlocutor na renegociação, essas empresas prometem retirar o registro do CCF mesmo sem o pagamento da dívida. Prometem e conseguem. É uma operação ilegal que permite ao devedor se livrar dos mecanismos de proteção do comércio, como Serasa e Telecheque, e ter acesso ao crédito, muitas vezes voltando a passar cheques sem fundo. 'Eles resolveram tudo para mim e não tenho nada a reclamar', comentou, apressada, uma mulher que se identificou apenas como Fernanda, quando saía de uma dessas empresas. Uma das exigências informais em uma negociação de reabilitação sem pagamento da dívida é o silêncio.
(...) "A Associação Comercial mantém um serviço de Telecheque que também utiliza as informações do CCF. 'Não modificamos informações do cadastro', explica o presidente da associação, Alencar Burti. 'Um nome sai da lista do Telecheque quando sai também da relação do Banco Central.'"  "Na prática, essas empresas se aproveitam de uma brecha nas normas de reabilitação definidas pelo BC para tirar o nome do devedor dos registros do Banco do Brasil (BB), instituição que centraliza as informações de cheques devolvidos de todo País.  As empresas explicam que é preciso que não haja protesto de título em cartório, caso contrário não é possível conseguir a certidão negativa. O processo fraudulento também não é feito em casos de dívida com prestações de um carnê de uma loja, por exemplo. Apenas com cheque sem fundo." "Pelas normas do BC, para fazer uma reabilitação de crédito, de forma legal, basta apresentar ao banco onde o cheque foi emitido o original do documento devolvido, que serve como garantia de que a dívida foi paga. Mas existe uma outra forma de acerto: a apresentação de uma carta do favorecido do cheque confirmando que não existe mais dívida, além de uma certidão negativa dos dez cartórios de protesto da cidade."
"A empresa de reabilitação de crédito consegue a certidão negativa dos cartórios e anexa uma carta de quem recebeu o cheque sem fundo confirmando que o débito foi quitado. O documento é apresentado ao banco no qual a pessoa tem conta e o nome do devedor sai da lista. Seria tudo normal se a tal declaração do credor não fosse falsificada."
"Um funcionário do BB, que não quis se identificar, disse que cabe aos bancos a checagem sobre a veracidade da declaração do suposto credor. 'Mas é impossível uma instituição financeira confirmar se o documento é verdadeiro ou não porque não existe controle sobre quem foi o verdadeiro favorecido com o cheque.'"
"'Negociação direta'  Em conversas gravadas por telefone, com a repórter se identificando como um possível cliente, o JT conseguiu explicações de atendentes de quatro dessas empresas.  Na AZ Assessoria, uma mulher chamada Natália se identificou como 'responsável pela abertura dos processos de reabilitação' e disse que o custo para a exclusão de três registros no CCF é de R$ 200, sem contar com as taxas que os bancos cobram para retirada do cadastro. Natália não fala sobre a ilegalidade da ação. Quando perguntada sobre como é possível a exclusão do nome do devedor da lista do BC mesmo sem o pagamento da dívida, responde que 'é uma negociação direta entre a gente e a Serasa'. O diretor da Serasa, Líbio Seixas, nega que exista essa negociação."
"'Estão te procurando' Em outra empresa, Royal Cred, a primeira ligação foi atendida por uma mulher que se apresentou como Carla. Sem se identificar, a repórter do JT disse que precisaria 'limpar o nome'. 'As pessoas estão te procurando?', perguntou Carla, referindo-se aos credores dos cheques devolvidos. 'O cheque tem validade de seis meses para eles protestarem. Se já protestaram, aí tem de pagar o protesto.'" "Depois do aviso, Carla pede o número do CPF para 'levantar toda a dívida, inclusive se existe protesto'. A atendente tenta explicar com mais detalhes o processo: 'É como se nada tivesse ocorrido. Você vai sair do sistema como se não tivesse dado os cheques. Só que as pessoas que estão com os cheques não irão saber.'" Marta Barbosa (JT-10/5)
 



CUSTAS E EMOLUMENTOS - AUMENTO EM SÃO PAULO


Decreto Paulista nº 43.980, de 7 de maio de 1999 alterou a Tabela de Custas, Emolumentos e Contribuições referentes aos Serviços Notariais. Considerando as ponderações trazidas pela Corregedoria Geral da Justiça e pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que encaminha estudo da Comissão Permanente criada para analisar as Tabelas de Custas, Emolumentos e Contribuições dos Serviços Notariais e de Registro, o Governador do Estado promulgou decreto atualizando as custas e emolumentos devidos aos notários. Confira a tabela no seguinte endereço: http://www.oabsp.org.br/main3.asp?pg=3.6&pgv=a&id_noticias=3349
 


MADEIREIRAS ACUSADAS DE CRIME AMBIENTAL


Com base na Lei de Crimes Ambientais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA) do Amazonas está denunciando, ao Ministério Público Federal, as madeireiras asiáticas Amaplac S/A Indústria de Madeira e Cifec Compensados da Amazônia.  As duas empresas, instaladas na região há cinco anos, compraram 5.520 metros cúbicos de madeira proveniente de área não manejada dos municípios de Tapauás e Canutamã, no sul de Manaus. As fotos de satélite das áreas de onde as madeiras foram retiradas e as notas fiscais das empresas são provas da materialidade do crime no laudo de constatação. No mercado internacional as madeireiras faturariam R$ 1,6 milhão já que as espécies apreendidas são de valor comercial. Nos últimos cinco anos, só no Amazonas, as madeireiras estrangeiras compraram 1,2 milhão de hectares de florestas nativas. (Correio Braziliense-10/5)
 



PRESIDENTE DO STF ANALISA CONSEQÜÊNCIAS DA CPI DO JUDICIÁRIO


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, em entrevista à Revista Consultor Jurídico, edição de 6/5/99, analisou as conseqüências da CPI do Judiciário.
Segundo o ministro, sejam quais forem as conclusões finais da CPI, um resultado fundamental para a consolidação da democracia ela já apresentou: a demonstração de que o Judiciário não pode ser uma instância de poder imune ao processo social de fiscalização. Para ele, os juízes e os tribunais hão de ter a consciência de que os seus comportamentos, além de ajustados a rigorosos padrões éticos, estão pautados pelos estritos limites impostos pela Constituição e pelas leis da República. Quaisquer desvios de caráter ético-jurídico, argumenta, devem merecer imediata censura social, pois o cidadão tem o direito de exigir que os órgãos do Poder Judiciário sejam depositários de sua confiança, e não destinatários de sua repulsa. Para o ministro, "os fatos gravíssimos atribuídos a magistrados em posição de responsabilidade na direção de seus tribunais estimulam, de maneira inevitável, a necessidade, hoje inadiável, de instituir um sistema de controle das atividades administrativas do Poder Judiciário".
Na opinião de Celso de Mello, o princípio da divisão funcional do poder não admite que qualquer órgão do estado disponha de poderes ilimitados. "Por isso é essencial que haja um efetivo sistema de controles recíprocos entre os órgãos depositários das atribuições estatais" - defende o presidente do STF - "para que nenhum órgão estatal se converta em instância hegemônica de poder". Fiscalizar o exercício do poder e coibir abusos, dentro dessa perspectiva, diz o ministro, significa repelir concepções autoritárias que visam a dar expansão desordenada e ilimitada às atribuições que cada órgão da soberania nacional desempenha. (www.stf.gov.br - notícias)


NOTÍCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


DEMORA PARA ALEGAR IMPENHORABILIDADE LEVA DEVEDOR
A PAGAR DESPESAS PROCESSUAIS

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o devedor responderá pelo retardamento de sua manifestação em alegar que o bem é impenhorável.
Foi o que aconteceu com o dono de uma máquina de esteira para desmatamento designada a leilão, que alegou a impenhorabilidade do bem, por ser indispensável ao exercício de sua profissão.
O ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, conheceu do recurso, afirmando como impenhorável o bem. No entanto, decidiu que o agricultor arcará com as despesas processuais pela sua demora em se manifestar. Processo: Resp 192133 (www.stj.gov.br - notícias-10/5)

 



USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE BEM PÚBLICO
O usucapião é meio legal para a aquisição do domínio útil de um bem público. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial da lavadeira Severina Maria da Conceição, da cidade de Recife-PE. Há mais de cinco anos, Severina Maria mora num loteamento chamada Sítio do Meio, na capital pernambucana. O lote onde reside pertence á Marinha que, por meio de um contrato de enfiteuse  passou o domínio útil ao casal Maria Espíndola Falcão e Van Horven Pereira. Como não poderia obter o domínio pleno do imóvel, uma vez que o mesmo pertence à União, a lavadeira entrou com um pedido de usucapião contra o casal para conseguir o domínio útil, que consiste na utilização e disposição do bem. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido de Severina, afirmando que havia uma impossibilidade jurídica no processo, pois a aquisição do domínio útil de terrenos da União, em regime de enfiteuse, por usucapião, não está amparado na Constituição. Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, "via de regra, o usucapião é invocado como modo de adquirir o domínio. Todavia, sua utilidade não se limita à aquisição da propriedade. É plenamente válido recorrer-se ao usucapião para a aquisição de outros direitos reais, tais como o domínio útil na enfiteuse". Processo: resp 154123  (www.stj.gov.br - notícias-7/5)

 



AINDA A SUSPENSÃO DO BOLETIM


Em virtude de ajustes no servidor da telefônica local (CTBC), empresa que implantou o sistema de comunicação ADSL, que oferece maior rapidez e economica nas comunicações, estamos experimentando alguns problemas com a transmissão do boletim. Ocasionalmente, v. pode estar recebendo o boletim duplicado. O problema foi identificado e esperamos corrigi-lo rapidamente. Desculpem-nos o aborrecimento. (SJ) 



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