BE4109

Compartilhe:


BE4109 - ANO XII - São Paulo, 6 de outubro de 2011 - ISSN1677-4388

SERJUS promove 20º Encontro Estadual de Notários e Registradores em Caeté/MG
Francisco Rezende, presidente do IRIB, será palestrante do evento que teve início nesta quinta-feira

A SERJUS-ANOREG/MG promove, nos dias 6, 7 e 8 de outubro, o 20º Encontro Estadual de Notários e Registradores em Caeté/MG. O evento busca debater a função social dos tabelionatos e dos registros públicos. Pretende-se discutir temas relevantes sobre as atividades notariais e registrais em Minas Gerais e no Brasil.

O presidente do IRIB e Diretor do departamento de registro de imóveis da SERJUS-ANOREG/MG, Francisco Rezende, ministrará dois painéis: "A função jurídico-social do registrador de imóveis nas transmissões imobiliárias: o sistema registral brasileiro" e "As restrições legais à transmissão da propriedade imobiliária no Brasil".

O diretor de assuntos internacionais do IRIB e registrador em Teresópolis/RJ, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, também será palestrante no evento no dia 7/10, às 16h30. Pacheco abordará as restrições voluntárias face às transmissões da propriedade imobiliária.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 6.10.2011

Câmara: Projeto amplia abrangência da impenhorabilidade de imóveis
A proposta altera a Lei 8.009/90, que impede a penhora do bem de família

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 987/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a penhora de imóvel mesmo que não seja utilizado como residência pela família.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. A lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em sete hipóteses (veja abaixo). O projeto retira as expressões grifadas – "residencial" e "nele residam".

O projeto também elimina duas das sete exceções previstas na lei e proíbe a penhora para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar e para cumprir obrigação decorrente de contrato de locação.

Leia mais

Íntegra

Fonte: Agência Câmara
Em 6.10.2011

Mudanças no novo Código de Processo Civil
Especialista defende mudanças em projeto que tramita na Câmara dos Deputados

O advogado Melhim Chalhub escreveu artigo, publicado no jornal Valor Econômico, sobre as novas concepções relacionadas aos direitos reais na elaboração do projeto de reforma do Código de Processo Civil, que tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com Chalhub, este é o momento oportuno para ajustar a proposta à modernização do direito material, em especial ao processo de execução.

Os novos direitos reais e o projeto do CPC

"(...) Encontrando-se o projeto, agora, em fase de apresentação de emendas na Câmara dos Deputados, é este o momento próprio para ajustá-lo à modernização do direito material nesse aspecto, particularmente na parte relativa ao processo de execução, até porque a efetividade desses novos direitos reais, quando eventualmente envolvidos em litígios judiciais, perpassa pela aplicação das normas do direito instrumental.

Exemplo da necessidade de adaptação é a regra do artigo 756 do projeto, pela qual em caso de penhora de bens gravados com direitos reais, seus titulares devem ser intimados. O que justifica essa norma é o risco a que esses credores ficariam expostos caso não tomem conhecimento de penhoras sobre os bens gravados em seu favor. Acontece que o projeto refere-se restritivamente ao penhor, à hipoteca, à anticrese e ao usufruto, omitindo-se em relação às garantias fiduciárias e à promessa de compra e venda. (...)"

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 6.10.2011

 
STJ: Matrícula – unificação. Procedimento extrajudicial.
Unificação de matrículas deve ser realizada extrajudicialmente pelo Registrador Imobiliário e não em inventário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, através da Quarta Turma, o Recurso Especial nº 977.958 – SC, que tratou acerca da impossibilidade da unificação de matrículas realizada nos autos de inventário. O acórdão teve como Relator o Ministro João Otávio de Noronha e foi, por unanimidade, desprovido.

Tratam os autos de inventário, onde o recorrente, através de escritura pública de cessão de direitos de meação e partilha, cedeu sua meação aos herdeiros, com reserva de usufruto, apresentando a partilha da autora do espólio e requerendo a unificação matricial dos imóveis ali descritos.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Loteamento - alteração. Registro especial.
Dependendo da modificação realizada, alteração de loteamento poderá ensejar novo registro especial.

A pergunta selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico trata sobre o procedimento para alteração de loteamento e a eventual necessidade de novo registro especial. Valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo, confira abaixo como foi enfrentada a questão:

Pergunta:

É possível modificar a descrição de uma quadra inteira de um loteamento já aprovado pela prefeitura e já registrado neste serviço registral imobiliário? Se possível, o procedimento deverá ser realizado judicial ou extrajudicialmente?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições