BE4102

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BE4102 - ANO XII - São Paulo, 6 de setembro de 2011 - ISSN1677-4388

IRIB recebe artigos para nova edição da Revista de Direito Imobiliário
Interessados podem enviar textos para o endereço de e-mail [email protected]

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) comunica aos seus associados e à comunidade jurídica que a equipe editorial da Revista de Direito Imobiliário (RDI) recebe artigos para a próxima edição do periódico, vol. 71.

Interessados podem enviar seus trabalhos para a coordenação editorial, no endereço de e-mail: [email protected]. Publicada, atualmente, em parceria com a Editora Revista dos Tribunais, a RDI foi lançada pelo IRIB em 1978. Com 509 páginas, o volume de número 70 já está sendo distribuído aos associados do IRIB. A publicação recebeu novo projeto gráfico da capa e da parte interna.

A 70ª edição tem novidades também em seu conteúdo. Ao fim de cada artigo doutrinário, encontra-se agora a seção Pesquisas do Editorial, indicando outros artigos, livros, julgados e legislação relacionados ao tema tratado. No capítulo destinado à Jurisprudência Anotada há também anotações relativas a cada caso abordado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 6.09.2011

IRIB divulga resultado da promoção "Eu quero uma inscrição"
Vanise Nogueira, oficial substituta em Goiatuba/GO, foi a vencedora e vai participar do Encontro Nacional em Fortaleza/CE

A promoção "Eu quero uma inscrição" – lançada pelo IRIB no Facebook - já tem sua ganhadora! Residente em Goiatuba/GO, Vanise de Oliveira Prado Nogueira é oficial substituta do 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da cidade.

Vanise Nogueira vai participar do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Ela está animada para viajar até o Ceará e participar do Encontro Nacional. Para a premiada, o evento é uma excelente oportunidade de aprofundar seus conhecimentos na área registral. "O último evento do qual participei foi em Belo Horizonte, em 1997. Ganhar uma inscrição era o que eu precisava para ir a Fortaleza. Estou muito interessada especialmente no debate sobre georreferenciamento e selagem digital", disse.

O sorteio foi realizado na manhã de sexta-feira (2/9), conforme regulamento. Cerca de 400 pessoas são amigas do IRIB no Facebook. Na última semana, mais de 800 pessoas visitaram a página. Seja nosso amigo você também. Fique atento a novas promoções.

Inscrições pelo site até 15/09

As inscrições do Encontro Nacional deverão ser feitas exclusivamente pelo site, na área de eventos, até o dia 15 de setembro. O IRIB oferece uma taxa diferenciada para os associados do estado do Ceará. Também podem participar do evento funcionários de cartórios, substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.

Inscreva-se!

Programação

Palestrantes

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 6.09.2011

 
CSM/SP: Indisponibilidade decorrente da Lei nº 8.212/91 impede registro de Carta de Adjudicação
Prévia existência de averbação de penhora em favor da Fazenda Nacional e INSS tornam o bem indisponível

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0002812-30.2010.8.26.0595, que examinou a impossibilidade do registro de Carta de Adjudicação expedida em execução de título extrajudicial, em virtude da existência de penhoras anteriores em favor do INSS e da Fazenda Nacional. O acórdão foi publicado no D.J.E. de 1º/09/2011 tendo como Relator o Desembargador Maurício Vidigal. Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso.

Trata-se de apelação interposta contra sentença de procedência de dúvida, que reconheceu a impossibilidade do registro de Carta de Adjudicação, em razão da indisponibilidade do bem, consoante a prévia averbação de penhoras na forma do art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91. Sustentaram os apelantes a possibilidade do registro por tratar-se de decisão judicial que lhes reconheceu o direito à adjudicação do bem. Além disso, afirmaram que ao tempo da adjudicação não havia o registro da penhora.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Enfiteuse e o atual Código Civil
Código Civil atual protege apenas enfiteuses já registradas

A pergunta selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico trata de assunto polêmico: a constituição de enfiteuses e subenfiteuses na vigência do atual Código Civil. Valendo-se da lição de Nelson Rosenvald, veja como a Consultoria do IRIB respondeu a questão:

Pergunta: Segundo o art. 2.038 do atual Código Civil, fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior. Pergunta-se: Quanto aos contratos de enfiteuses já firmados, entretanto, não registrados em Cartório, poderão estes ter ingresso no registro?

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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