BE4100

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BE4100 - ANO XII - São Paulo, 30 de agosto de 2011 - ISSN1677-4388

Encontro Nacional: última semana para inscrições com desconto
As inscrições estão abertas exclusivamente no site do IRIB. Desconto exclusivo vai até o dia 5/9

Os interessados em participar do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil podem efetuar sua inscrição com desconto até o dia 5 de setembro, exclusivamente no site do IRIB. O evento vai ocorrer no período de 19 a 23 de setembro, em Fortaleza (CE), no Marina Park Hotel.

Os associados do estado do Ceará contam com uma taxa diferenciada. Funcionários de cartórios, substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado também podem participar do evento.

O tema central do encontro é "A segurança jurídica no registro de imóveis". Ao todo, estão programadas 21 palestras, totalizando 30 horas de discussões. Três grandes temas serão debatidos: "O cartório dos novos tempos", "Segurança jurídica" e "Imóveis rurais".

O Encontro Nacional do IRIB é o principal evento dirigido à classe registral imobiliária no país. A edição de 2011 conta com o apoio da Anoreg-BR e da Anoreg-CE

Promoção "Eu quero uma inscrição"

O IRIB criou uma promoção para premiar associados que curtem a página do Instituto na rede social Facebook. Para concorrer, acesse a Fan Page do IRIB, curta nossa página e clique em "Quero participar". O premiado fica isento da taxa de inscrição e poderá assistir a todas as palestras.

Inscreva-se!

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.08.2011

IRIB firma parceria com a Cogeae Campinas
Serão oferecidos descontos de até 20% em cursos de pós-graduação para associados

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) se uniu à Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão – Cogeae - Unidade Campinas para oferecer redução nos valores de cursos de pós-graduação para seus associados. O desconto é de 15% no valor da matrícula e em todas as mensalidades do curso. Caso o número de inscritos seja maior que 50, o abatimento será de 20%.

Ao todo são 12 cursos, seis de especialização e seis de extensão: "Direito Processual Civil em Módulos", "Direito Notarial e Registral", "Direito Tributário: uma visão constitucional", "Direito Contratual", "Direito do Trabalho", "Direito das Relações de Consumo", "Processo de Conhecimento", "Serventias em Espécie", "Direito Constitucional Tributário I", "Contratos II", "Direito Coletivo do Trabalho" e "Direito do Consumidor".

Cônjuges e filhos dos associados também terão descontos no convênio, desde que comprovado o grau de parentesco. Os interessados contarão ainda com planos especiais de pagamento em até 24 vezes.

Mais detalhes podem ser encontrados no site do Cogeae Campinas.

Contrato do Convênio

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.08.2011

Selo Digital chega aos cartórios de imóveis do Distrito Federal
A conclusão do ciclo de implantação do selo digital por todas as 36 serventias extrajudiciais do DF deverá ocorrer nos próximos meses

O projeto de implantação do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais avança, alcançando, a partir desta quarta-feira (31/8), as nove serventias de registro de imóveis do Distrito Federal. Essas comarcas irão se juntar aos 25 cartórios que, atualmente, já produzem atos selados digitalmente, desde o dia 4 de maio deste ano, quando o TJDFT, por meio da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, deu início à expansão do sistema.

O projeto Selo Digital, denominado PROSIEX, integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 do TJDFT, na ação estratégica "Estudar e desenvolver tecnologia para o processo eletrônico Judicial", e tem como objetivo propiciar segurança tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas pelos cartórios extrajudiciais do DF.

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Fonte: TJDFT
Em 30.08.2011

 
STJ: sentença estrangeira não pode violar soberania nacional
Autoridade judiciária estrangeira não pode transmitir onerosamente bens localizados em território brasileiro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente a Sentença Estrangeira Contestada nº 3.532 – EX, que tratou sobre pedido de homologação de sentença estrangeira que transmitiu imóvel localizado no Brasil a terceiro estranho ao testamento deixado pelo de cujus. O acórdão, publicado no D.J.E. de 01/08/2011, teve como Relator o Ministro Castro Meira onde a Corte Especial, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação.

No caso apresentado, aduz o requerente que, realizada a abertura da sucessão e a renúncia sem ressalvas da herdeira-requerida, houve liquidação da herança por meio da sentença proferida pelo Tribunal de Laufenburg do Cantão da Argóvia, que se pretende homologar e, após trânsito em julgado, adquiriu, daquela Junta de Falência, a cessão oriunda do espólio em seu favor, consistente na receita da venda do apartamento em Fortaleza/CE, que se encontra em poder do advogado do de cujus. Consta da aludida cessão de espólio que o advogado deverá entregar ao requerente tal importância, independentemente de processo judicial. O advogado-requerido, por sua vez, questionou a homologação da sentença sob o argumento de que a competência territorial para tramitar a transferência da propriedade de bens é em nosso país e no local onde se encontra o imóvel. Diante da ausência de contestação da herdeira-requerida, a Defensoria Pública da União indicou defensor para atuar em seu favor, que assim o fez sob o argumento de que falta competência à autoridade judicial suíça para decidir sobre a propriedade de bens imóveis no Brasil, não podendo tal sentença produzir efeitos em nosso território. O Ministério Público Federal opina pelo deferimento da homologação, uma vez que, trata-se de sentença meramente declaratória, reconhecendo o direito ao crédito.

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Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Pacto antenupcial e o Registro de Imóveis
Cônjuges podem estipular regime próprio de bens

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, uma consulta formulada acerca da possibilidade de registro de pacto antenupcial com regime próprio de bens. Valendo-se dos ensinamentos de Milton Paulo de Carvalho Filho e Silvio de Salvo Venosa, confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta: É possível o registro de pacto antenupcial estabelecendo como regime de casamento o da comunhão parcial de bens, com exceção do imóvel da matrícula "X", adquirido por um dos cônjuges, mas com prestações pagas por ambos? É possível a comunhão universal apenas em relação a este imóvel?

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

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