BE4099

Compartilhe:


BE4099 - ANO XII - São Paulo, 25 de agosto de 2011 - ISSN1677-4388

Encontro Nacional: hospedagem deve ser solicitada SOMENTE por email
Ainda há vagas no Marina Park Hotel. Reserve a sua por correio eletrônico

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) comunica aos interessados em participar do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil que a hospedagem no Marina Park Hotel deve ser solicitada somente pelo endereço de email: [email protected], código para Reservas: IRIB.

Aqueles que tentarem fazer a reserva pelo site do hotel terão a informação de que não existem vagas disponíveis. Pensando no conforto dos participantes, o IRIB bloqueou os quartos para o evento. O Instituto lembra que não é obrigatória a hospedagem no Marina Park.

Inscrições

Aqueles que efetuarem sua inscrição até 5 de setembro têm direito a um desconto exclusivo. O IRIB oferece uma taxa diferenciada para os associados do estado do Ceará. Também podem participar do evento funcionários de cartórios, substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado. Para agilizar o processo de inscrição, o IRIB centralizou todas as informações dos seus encontros no seu portal. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site, na área de eventos, até o dia 15 de setembro.

Programação

Inscreva-se!

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.08.2011

STJ rejeita recurso contra decisão que garantiu indenização a escrevente impedido de exercer função de oficial de registro
Primeira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos nos embargos de declaração, nos termos do voto do relator

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou os embargos opostos pelo Estado de Rondônia contra acórdão que rejeitou embargos declaratórios anteriores. Trata-se de recurso especial formulado por substituto que havia requerido ao Tribunal de Justiça de Rondônia sua designação como oficial registrador pro tempore, por ser o substituto mais antigo, diante da renúncia do oficial de registro titular.

A decisão obrigou o Estado a indenizar por "perda de chance", em razão de seu afastamento ilegal. A decisão é de 18 de agosto.

O trâmite do processo já foi publicado por este Boletim Eletrônico. Em abril, a Primeira Turma do STJ votou, por unanimidade, pelo reconhecimento do direito à indenização, por danos materiais, o substituto que deveria ter ocupado a função de oficial de registro no Tabelionato de Protesto de Títulos, do Registro de Imóveis e do Registro de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Colorado do Oeste, no Rondônia.

Leia mais

Íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.08.2011

Registrador é homenageado durante o I Encontro de Qualificação Registral
Ademar Fioranelli iniciou sua carreira em 1954, no 2º Registro de Imóveis de Araraquara

O 7° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Ademar Fioranelli, foi homenageado no I Encontro de Qualificação Registral, ocorrido em Araraquara (SP), no dia 18 de agosto. Fioranelli recebeu duas placas de honra, uma por iniciar sua carreira, em 1954, no 2º RI de Araraquara; a outra placa, por sua vez, dá o nome do homenageado a uma das salas da serventia.

O presidente do IRIB, Francisco Rezende, ao lamentar o fato de não ter participado da homenagem ao ilustre registrador Ademar Fioranelli, destacou que "a atuação do colega é um exemplo a ser seguido por todos".

A homenagem foi realizada pelo registrador de imóveis em Araraquara e Diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos. Ele escreveu o texto abaixo, em que comenta a emoção da homenagem ao colega Ademar Fioranelli.

"Ademar Fioranelli é homenageado pela serventia registral em que iniciou sua carreira"

Cair da tarde do dia 19 de agosto de 2011, finda-se o primeiro dia de trabalho do I Encontro de Qualificação Registral, realizado pela Anoreg-SP e coordenado por Priscila Corrêa, registradora em Macatuba/SP, e Emanuel Costa Santos, Diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB, com apoio institucional da ARISP e do IRIB.

Em seguida, Ademar Fioranelli é convidado a visitar as dependências do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Araraquara, onde começou a sua carreira registral no ano de 1954.

Leia mais

Emanuel Costa Santos, Diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB
Em 25.08.2011

 
CSM/SP: compra e venda de fração ideal pode indicar parcelamento irregular do solo
Proibição de alienação de fração ideal tem objetivo de evitar infração oblíqua à ordem urbanística

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSM/SP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 990.10.512.895-5, que tratou acerca da compra e venda de fração ideal em circunstâncias indicativas de parcelamento irregular do solo. O acórdão teve como Relator o Desembargador Maurício Vidigal, sendo negado, por unanimidade, provimento ao recurso.

No caso apresentado, pretendem os apelantes o registro de escritura pública de compra e venda, onde adquiriram fração ideal de imóvel. Apresentado o título, este foi negativamente qualificado pelo Registrador, com base no item 151, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça paulista. Suscitada dúvida, esta foi julgada procedente pelo juízo a quo. Pretendem os apelantes a reforma da decisão, alegando que o título é registrável, pois já são condôminos do imóvel e a alienação de fração ideal não caracterizou fraude à legislação sobre o parcelamento do solo.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Inventário extrajudicial e sobrepartilha
Resolução do CNJ admite a sobrepartilha em inventário extrajudicial

A questão selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico esclarece dúvida acerca da sobrepartilha em inventário extrajudicial. Veja abaixo a pergunta enviada ao Instituto e a resposta dada pela Consultoria do IRIB:

Pergunta: Foi registrado um inventário realizado extrajudicialmente. No entanto, por falta de declaração dos herdeiros, um imóvel ficou fora da partilha. Agora eles pretendem regularizar. Como proceder?

Veja a resposta

Seleção e comentários: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições